Quem pode usar Or de marca registrada?

Perguntado por: dmonteiro . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A resposta parece óbvia: só pode usar o símbolo de marca registrada… quem tem a marca registrada! Afinal, aquele “R” dentro do círculo, serve justamente para comprovar visualmente que sua marca está registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Solicitar o registro de marca de produto ou serviço

  1. Fazer o login. Login no Sistema e-INPI. ...
  2. Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ...
  3. Acompanhar o serviço. Acompanhamento processual. ...
  4. Tomar conhecimento da decisão. ...
  5. Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ...
  6. Obter o certificado.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.

Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.

O uso indevido de marca é caracterizado pelo ato de copiar ou apropriar-se de maneira semelhante à identidade de um produto ou serviço que já existe e que seja do mesmo segmento de atuação.

Digite 0174 no teclado numérico para inserir o símbolo de marca registrada (®).

Designação vulgar de vagina, vulva.

O que é 7w7:
Carinha maliciosa.

Com relação aos direitos, o titular pode utilizar a marca em todo território nacional; pode impedir o uso de terceiros sem autorização; pode licenciar o uso de sua marca a terceiros mediante remunerações; pode vender sua marca e até mesmo expandir o uso da marca por meio de franquias.

Qualquer cidadão pode realizar pedido de registro de marcas ou patentes no INPI, sem que seja necessária a contratação de um advogado ou dos chamados agentes de propriedade industrial, nos casos em que o pedido não é feito pessoalmente.

Documentos necessários para registro de marca por Pessoa Física

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o exercício da atividade;
  • Logomarca (não é obrigatório).

Quem registra uma Marca, torna-se proprietário dela, e passa a ter um certificado de Registro, que garante a propriedade, como uma escritura de um terreno. Usar uma marca registrada por outra empresa é sim crime.

Custos para pessoas físicas, MEI ou Microempresas
Se você pretende registrar a sua marca como pessoa física ou como pessoa jurídica – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP terá que recolher uma taxa no valor de R$ 142 para protocolar o pedido.

A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.

O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas.

Seja o registro de nome de empresa, de um produto ou de um serviço, não é possível realizá-lo gratuitamente, pois o INPI recolhe taxas administrativas como o pedido e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU); apresentação dos documentos; oposições e/ou manifestações (quando houver); exigências, aditamentos ...