Quem pode usar cota de pardo?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 1 de março de 2023
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2º da Lei 12.990/14, “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil. Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.

Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?

  1. Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  2. Estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio;
  3. Candidatos autodeclaradas pretas, pardas e indígenas;
  4. Pessoas com deficiência.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

Dessa forma, essa comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

Nesse método, serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas com deficiência e os negros, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.

O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo do SISU - 2022/2, a Comissão, verificará ...

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

Segundo os itensedos editais UFPI nº 27 e 28/08, é vedado o uso do sistema de cotas por aqueles que já são portadores de curso superior de graduação. Dessa forma, a universitária não se encaixa no perfil exigido para obter o benefício.

Estudantes de escolas particulares têm direito às cotas? Não. A Lei de Cotas não prevê vagas para candidatos que tenham feito o ensino médio em escolas privadas, nem mesmo com bolsa integral.

Não é possível afirmar, generalizando, se as chances de conseguir a vaga são maiores na ampla concorrência ou pelo sistema de cotas: depende muito do curso e da universidade. O mais aconselhado é estudar caso a caso, levando em consideração a nota de corte e o número de vagas.

A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior.

- As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais.