Quem pode trabalhar com procedimentos invasivos?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 13 de maio de 2023
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A Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, dispõe sobre o exercício da medicina e de acordo com a mesma, somente os médicos podem executar procedimentos invasivos.

O IESE Especialização oferece para os profissionais com nível superior em Estética e Cosmética o curso de Pós-graduação em Estética Avançada (Injetáveis) e Cosmetologia, que garante a formação necessária para a atuação com injetáveis.

Portanto, a resposta é SIM, esteticistas podem atuar com procedimentos injetáveis, no entanto, para isso, devem ter uma formação complementar, como alertou Beloni.

Para tal, se utiliza de técnicas como pré e pós-operatório, botox, preenchimentos, fios de sustentação, peelings, microagulhamento, carboxiterapia, intradermoterapia corporal e facial, intramuscular, hidrolipoclasia não aspirativa, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), SkinBooster, toxina botulínica, ...

Resumindo a pergunta que dá título ao texto: podem realizar o curso de aplicação de toxina botulínica os profissionais já graduados das áreas da Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Medicina e Odontologia, independentemente de especialização.

Geralmente esse procedimento também é efetuado por biomédicos e médicos, como dermatologistas, que possuem a qualificação necessária para realizar a aplicação da toxina botulínica de maneira segura.

Hoje a Lei 12.842, de 2013, considera procedimento invasivo a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

O preenchimento labial pode ser feito tanto em uma clínica odontológica, por um cirurgião dentista, quanto em um consultório médico, por um profissional dermatologista ou cirurgião plástico.

O que é o curso de Injetáveis? Por ser um curso da área da saúde, essa qualificação tem um público-alvo definido, que são: técnicos em enfermagem, enfermeiros, farmacêuticos ou qualquer profissional da área interessado.

Micropuntura, Microagulhamento e Micropigmentação
Os tratamentos que utilizam as microperfurações, com ou sem cor, com ou sem associação de ativos, podem ser exercidos por esteticistas.

O que o técnico em estética não pode fazer? Segundo a Lei n°13.643/2018, “fica proibido a atuação em procedimentos invasivos, injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos”.

De acordo com o artigo 5º da lei, cabe ao profissional esteticista: I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

A diferença entre o técnico e tecnólogo em estética diz respeito ao nível de escolaridade. Vale ressaltar que curso técnico e tecnólogo não são a mesma coisa. Enquanto um oferece o certificado técnico de nível médio, o segundo oferece um diploma de ensino superior.

Somente profissionais da área da saúde, com formação ou especialização em saúde estética podem fazer a harmonização facial.

Biomedicina Estética: Profissionais podem sim utilizar o título de Doutor ou Doutora!

Bem, podemos dizer que os procedimentos invasivos são aqueles que promovem uma invasão ao organismo através de instrumentos cirúrgicos. Além disso, os procedimentos e as cirurgias invasivas têm longa duração, são mais agressivos e envolvem anestesia.