Quem pode tirar o filho da mãe?

Perguntado por: vamorim . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Para o artigo de hoje, a mãe experiente traz: quando o pai pode tirar a guarda do filho da mãe. Em geral, quando houver um risco para a criança, seja porque a mãe está incapaz de cuidar, ou por qualquer outro risco que possa se apresentar.

A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

5 Conselhos para gerir as companhias dos seus filhos

  1. Não faça juízos de valor. Não deve fazer juízos de valor sobre os amigos dos seus filhos sem procurar conhecê-los profundamente. ...
  2. Aborde temas importantes. ...
  3. Respeite a privacidade da criança. ...
  4. Abra a sua casa aos amigos dos seus filhos. ...
  5. Seja compreensivo.

Jogue dentro sete cubos de gelo enquanto vai falando: “Afaste (nome das pessoas) da vida dos meus filhos. Que (nome das pessoas) não tenham mais forças para atrapalhar a vida deles ou a vida de qualquer outra pessoa próxima à nossa família.

Só para ilustrar: crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral.

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Segundo ela, apenas é possível afastar a guarda compartilhada “na hipótese de inaptidão para o exercício da guarda por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada”.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

O Benefício Primeira Infância é voltado às famílias em situação de: extrema pobreza, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 105; e. pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que tenha gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Para fazê-la, os pais podem comparecer em cartório e elaborar uma escritura pública de emancipação do filho. A realização desse documento só “é possível se houver concordância dos pais, uma vez que não há emancipação apenas em face de um deles”1, ou seja, ambos os genitores devem querer emancipar o filho.