Quem pode tipificar um crime?

Perguntado por: abernardes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Consoante ensinamento do professor Luiz Flávio Gomes, somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal. Ele é o único titular do ius puniendi, logo, cabe a ele a produção material do Direito Penal Objetivo (ou seja, cabe ao Estado a criação das normas que compõem o ordenamento jurídico-penal).

Neste diapasão, tem-se que os delitos, ou melhor, determinada conduta será tipificada como um delito, quando sua implicação infringir ou representar uma ameaça aos grupos dominantes, o que nos permite afirmar que o delito é uma construção social e decorre das complexas interações havidas entre os referidos grupos.

Logo, para o sistema clássico, crime é o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Para o sistema finalista, igualmente, crime é fato típico e ilícito, praticado por agente culpável (teoria tripartida); ou, ao revés, crime é fato típico e ilícito (teoria bipartida). Masson, Cleber.

A tipicidade divide-se em duas espécies a formal e a material. A tipicidade formal é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação a norma.

Veja quais são:

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

A tipificação acontece quando o documento é cadastrado na base de dados, o que pode ser feito com o auxílio das ferramentas de digitalização, que capturam dados automaticamente para agilizar o processo.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

O princípio da tipificação penal decorre imediatamente da primazia da lei no Direito Penal: não pode haver um crime sem que este seja, antes, previsto em lei; e, mais ainda, não pode haver pena sem um crime e esta também deve estar devidamente "tipificada", i.

Essas fases percorridas pelo agente, até o momento da consumação, são o que chamamos, no direito penal, de iter criminis, que compreende quatro fases, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação.

No direito penal especificamente, o tipo é o padrão de conduta que o Estado, por meio da lei, visa a impedir que seja praticado, ou, ao contrário, determina que seja levado a efeito pelos cidadãos.

É a conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. Assim, para um fato ser considerado típico precisa adequar-se (subsumir-se) a conduta abstratamente descrita na lei penal.

Assim, uma questão foi levantada: acobertar um criminoso é crime? Além de questões morais, éticas e religiosas, a conduta de ajudar um criminoso é tipificada pelo artigo 348 do código penal, expondo o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL.

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Diferença entre fato típico e fato atípico
O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

A TIPICIDADE é um juízo de verificação se o fato é ou não é típico. O fato tem que se encaixar no modelo previsto no tipo penal, como uma figura geométrica.

A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas.

O crime materialse consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.