Quem pode ter liberdade de expressão?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Ao cometer preconceito ou proferir palavras racistas, por exemplo, não é liberdade de expressão, e sim um crime contra outra pessoa que tem os mesmos direitos assegurados e é considerada igual a todos aos demais perante a lei. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão.

Quando o discurso veicular “fato” – e não “opinião” – a informação deve ser minimamente verossímil. Ou seja, não é permitido imputar ou atribuir a outrem fato sabidamente falso. Por colidir com a honra, o abuso de liberdade de expressão neste caso é considerado conduta criminosa de calúnia.

Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros.

Em outras palavras, os limites da liberdade de expressão têm teto fixo, quando resvalam, entre outros, na indução à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É premissa básica de qualquer garantia fundamental ser analisada em sopesamento junto às demais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina.

A Liberdade de Expressão é o direito básico de todo sujeito se manifestar livremente, expressar suas opiniões e crenças, receber ideias e informações através do meio artístico, da linguagem oral e escrita, bem como qualquer outro meio de comunicação, independentemente de licença ou censura.

O que é liberdade:

  • Liberdade de pensamento.
  • Liberdade de opinião.
  • Liberdade de expressão.
  • Liberdade religiosa.
  • Liberdade de imprensa.
  • Liberdade de ir e vir.
  • Liberdade condicional.

A primeira diz respeito ao exercício da profissão de jornalismo e sua liberdade de assim o exercer, exprimindo suas ideias, enquanto a segunda refere-se ao direito de qualquer cidadão se manifestar de forma pública sobre suas ideias, trabalho, arte, protesto etc.

Portanto, pode-se concluir que não deve haver limites para a liberdade de expressão, uma vez que essa é a maior conquista de valor universal, limitá-la significaria limitar a identidade de cada povo. Porém, a liberdade de cada um não deve interferir na do outro, é preciso respeitar a diversidade para permanecer livre.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

Verbete pesquisado. Delito cuja execução consiste em manifestação de pensamento. Assim, a calúnia, a difamação e a injúria.

John Stuart Mill

'Sobre a Liberdade'
Publicada em 1859, a obra de John Stuart Mill (1806-1873) consolida a fundamentação moderna da liberdade de expressão.

220 que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” Há a tipificação penal dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são consideradas restrições à liberdade de expressão. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime.

O princípio da liberdade de expressão é protegido pela Constituição Brasileira. É fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência.

Entre os diferentes direitos expressos na Constituição, a liberdade de expressão constitui direito especialmente fundamental, pois sua garantia é essencial para a dignidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, para a estrutura democrática de nosso Estado.

discurso do ódio refere-se a palavras que tendem a insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça, cor, etnia, nacionalidade, sexo ou religião, ou que têm a capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas”.

O limite entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio é a Constituição Federal, diz presidente da ANER | Instituto Palavra Aberta.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.