Quem pode ter guarda definitiva?

Perguntado por: nbelem . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

A guarda definitiva é aquela conferida pelo juiz ao responsável do menor no final do processo de guarda. Portanto, a guarda definitiva somente é fixada em sentença judicial.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

A guarda definitiva para a mãe ou para o pai é o mesmo que guarda unilateral, um tipo de guarda que é atribuída a apenas um dos genitores. Desse modo, somente um dos cônjuges é responsável pelas decisões da criança. Ou seja, os direitos e deveres principais são destinados a um dos pais.

A adoção é mais abrangente do que a guarda, pois altera o registro civil da criança para constar os nomes dos adotantes e não mais dos pais biológicos, sendo, consequentemente, irretratável e com pleno direito à herança.

Nesse sentido, a guarda possui um prazo de validade, extinguindo-se, de pleno direito, quando o filho completar 18 anos, isso se não existir algum comando legal ou judicial que a estenda até os 21 anos.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Assim, a principal diferença entre tutela e guarda é que, na primeira, o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais, enquanto na segunda ele é mantido.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

No caso de guarda provisória o menor poderá embarcar acompanhado de seu representante detentor da guarda devendo apresentar a certidão de nascimento do menor e documento judicial que comprove a guarda (original ou cópia autenticada).

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

Como se define a guarda? A guarda será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. A vontade dos pais auxilia no momento da decisão, que podem optar, tanto pela guarda unilateral como pela guarda compartilhada. Porém, o fundamento para a escolha é sempre o melhor interesse do filho.

1. O que é guarda? A guarda é o dever de ambos os pais em prestar auxílio mútuo aos filhos, independentemente da condição de separados/divorciados, ambos os pais são responsáveis pelos filhos e possuem direito e obrigações em decorrência destes.