Quem pode te revistar?

Perguntado por: rgomes . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal.

Fundada Suspeita: é requisito essencial e indispensável para a realização da busca pessoal, consistente na revista do indivíduo. Suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil, por natureza, razão pela qual a norma exige fundada suspeita, que é mais concreto e seguro.

Note-se, ainda, que o vigilante não tem poder de polícia, mas, ostenta o poder de proteção do patrimônio e da vida.

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto. O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar.

então eu posso sim. filmar todos os atos de um funcionário público. seja policial ou qualquer outro que seja.

O Código de Processo Penal Militar dispõe, no artigo 234, sobre o emprego da força, uso de algemas e de armas. Observa-se que o uso da força policial é permitido quando o agente se depara com situação contrária à lei e realizada por parte do suspeito, ofensor ou executor.

A base legal para os enquadros da polícia está no Código de Processo Penal: o artigo 244 afirma que a busca pessoal pode ser feita sem necessidade de autorização da justiça apenas se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

A busca domiciliar somente ocorrerá por via de mandado toda vez que a autoridade policial ou judiciária não a efetuar de forma pessoal.

A atitude suspeita é uma expressão corporal, um nervosismo que alguém demonstra ou, às vezes, uma vestimenta. Isso faz com que a polícia, por vezes, proceda a abordagem sem nenhum elemento concreto, sem nenhum elemento indicativo”.

STF adia mais uma vez julgamento sobre abordagens policiais com filtragem racial. O Supremo Tribunal Federal adiou novamente a análise sobre um caso de abordagem policial em que um homem negro aponta “filtragem racial” por parte dos agentes de segurança.

Dessa forma, ele deve agir de forma preventiva para assegurar a integridade do patrimônio e das pessoas no local onde é responsável por atuar. Já o papel de punir ou prender suspeitos cabe apenas à autoridade policial.

O vigilante não é autorizado a usar algemas, fazer interrogatórios ou levar um suspeito para uma sala de investigação. O averiguado tem o direito de entrar em contato, por telefone, com algum parente ou advogado, não podendo ser impedido pelo vigilante.

Os direitos e deveres dos vigilantes podem estar previstos formalmente em pelos menos três normas regulatórias:

  • Legislação sobre Segurança Privada: Lei 7.102, Decreto Nº 89.056 e Portaria 3233/2012;
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho.

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.

O código de processo penal, em seu art. 244, diz que o acesso ao celular pode ocorrer no caso de fundada suspeita, prevendo a realização por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Não dá para prender alguém porque você suspeita que alguém está pensando em cometer um crime, e não dá para prender depois de já não haver possibilidade de flagrante. Por fim, e o mais importante de tudo isso, é que você não é policial. Você não tem a obrigação de prender o criminoso, mas apenas o direito.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

Segundo Ponzi, ao mesmo tempo que o policial, como funcionário público está sujeito ao registro de sua imagem como meio de fiscalização de seus serviços, como cidadão ele deve ter seu direito de imagem garantido, e circulado na internet apenas com sua autorização (Art. 5º da Constituição Federal).

No contexto das Polícia Civil e Federal, em regra, a posse do celular decorre de cumprimento de uma busca e apreensão autorizada judicialmente ou após a apreensão dos bens do preso em flagrante já em sede de delegacia.