Quem pode solicitar imagens de câmeras?

Perguntado por: ucurado . Última atualização: 16 de fevereiro de 2023
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Como regra geral, pode-se estabelecer que apenas as pessoas envolvidas em situações de infrações legais, danos e prejuízos materiais podem solicitar as imagens. É prudente, porém, que o interessado veja sozinho as gravações para afastar eventuais curiosos.

Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano. Em casos excepcionais, como por exemplo algum dano ao patrimônio de algum vizinho ou suspeita de crimes as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação.

Assim, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. A publicação de fotos, vídeos ou memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu tal violação deverá indenizar a vítima.

Tempo mínimo: residências e estabelecimentos
Porém, o recomendado por especialistas é que elas sejam guardadas por pelo menos 30 dias. Para ajudar no processo, muitos sistemas já fazem o descarte de maneira automática: ao fechar um ciclo de 30 dias, as filmagens do primeiro dia fora deste ciclo são apagadas.

30 dias

Apesar de não haver uma lei que define o prazo para armazenar imagens de câmeras de segurança, a recomendação é que estabelecimentos comerciais ou residenciais mantenham as gravações por pelo menos 30 dias. Assim, é possível resguardar o espaço por um tempo seguro e padronizar o seu sistema de segurança.

Por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são! Na prática, cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio.

Método 1. Usar o software para recuperar videos de DVR

  • Passo 1. Execute o EaseUS Data Recovery Wizard e selecione o local ou o dispositivo em que os vídeos foram perdidos. ...
  • Passo 2. Após a verificação, escolha "Vídeos" no menu suspenso "Filtro". ...
  • Passo 3. Selecione os arquivos de vídeo que deseja restaurar.

Em residências, o indicado é que você mantenha as gravações por, no mínimo, 30 dias. Em alguns estados, há legislações específicas para o armazenamento de imagens. No Rio de Janeiro, a lei 7.209/16 determina que os bancos do estado guardem imagens de segurança por dois anos.

Em resumo, sim. Nos dispositivos com sistema Android, há uma brecha de segurança recentemente descoberta que permite que o aplicativo da câmera seja invadido e usado para espionar a vítima.

Em decisão recente, o TST considerou lícito o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho através do uso de câmeras. Referida decisão apontou que o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras em banheiros e vestiários, que ferem integralmente a privacidade dos colaboradores.

Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.

Como regra geral, pode-se estabelecer que apenas as pessoas envolvidas em situações de infrações legais, danos e prejuízos materiais podem solicitar as imagens.

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.