Quem pode sofrer processo disciplinar?

Perguntado por: ilopes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O agente público que exerce suas funções de modo ilegal, pode responder um PAD. Com isso, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, a demissão.

Como se dá a instauração de um procedimento disciplinar? A instauração de qualquer procedimento disciplinar se dá, pontualmente, com a necessária publicação de ato instaurador. Este ato, normalmente, é uma portaria, não havendo óbice, contudo, à utilização de outra tipologia.

A Lei nº 8.112/90 estabelece que os membros de comissão de Sindicância Punitiva e de PAD devem ser servidores estatutários, submetidos à referida norma. Assim, o militar não pode integrar comissão de PAD.

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Conforme o inciso I, é impedido de atuar aquele que tem interesse direto ou indireto com relação ao objeto do processo, o que não é necessariamente algo objetivo.

A maior diferença entre os dois é que o PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, etc.

O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.

Qual a duração do PAD ordinário? Com base no § 1º do artigo 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.

O que é Constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.

É possível anular o PAD quando houver prejuízo
Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado.

Resumo: As práticas disciplinares, na visão Foucaultiana (1994), têm por finalidade à construção de sujeitos rápidos, ordeiros, eficientes, produtivos, úteis, disciplinados e dóceis.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado.

De acordo com a lei, as penalidades disciplinares são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada.

172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

“I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.” Existe uma exceção para poder exercer atividade empresarial, absolutamente incapaz com ...

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo, após, atuar no processo.

O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

Na hora de fazer a sua defesa no PAD, faça sempre um resumo com tudo o que aconteceu durante o processo. Esse resumo vai te ajudar a repassar por todos os fatos do PAD e abordar possíveis irregularidades.

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Se a suposta infração administrativa cometida pelo servidor tiver penalidade de suspensão de 15 dias, então o julgador do processo administrativo disciplinar será o chefe da repartição, assim como nos casos das infrações administrativas passíveis de advertência.

Desse procedimento podem resultar as possíveis penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.