Quem pode ser testemunha no processo de pensão alimentícia?

Perguntado por: eboaventura . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.7 / 5 6 votos

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute ...

447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447).

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil: 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro. 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados. 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.

As audiências são geralmente realizadas dentro do fórum, que exige certa formalidade. É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível.

São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados.

Não havendo testemunha para depor sobre algum fato, o reclamante terá de eleger outros meios de prova para o convencimento do magistrado.

Parentesco em linha colateral
Veja: 2º grau: (irmãos). 3º grau (tios e sobrinhos). 4º grau (tios-avós, primos e sobrinhos-netos).

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

A testemunha tem direito a ser tratada com respeito e cortesia, não lhe é permitido fazer perguntas capciosas, vexatórias ou impertinentes. Assim sendo, as testemunhas também podem recusar-se a responder a perguntas que possam resultar em processo penal.

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Inclusive, a testemunha pode ser “forçada” a comparecer à audiência, existindo multa para a testemunha faltosa e a possibilidade de responder pelo crime de desobediência (vide artigos 218 e 219, ambos do Código de Processo Penal).

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Quanto tempo dura um processo de pensão alimentícia? Resposta. Não há como precisar quanto tempo um processo perdurará em tramitação na justiça especializada de família. Existem diversos fatores que poderá atrasar ou acelerar o desfecho de um processo.

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.