Quem pode ser responsável pelo Cadastro Único?

Perguntado por: dgaspar . Última atualização: 28 de abril de 2023
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É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o Pré-Cadastro! O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.

O responsável familiar é a pessoa que responde pela família junto ao Cadastro Único, sendo geralmente a pessoa de maior idade na família, ou, em sua ausência, a de maior responsabilidade.

Podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de vulnerabilidade social, assim como aqueles que moram sozinhos. A inscrição é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por quem mora sozinho (famílias unipessoais), desde que a pessoa esteja enquadrada nos critérios exigidos.

Clicar no botão [SELECIONE PESSOA DA FAMÍLIA]; Selecionar a pessoa que deseja excluir o cadastro clicando na funcionalidade 'Excluir pessoa'; Selecionar o motivo para a exclusão da pessoa, complementando com os dados solicitados pela aplicação; Clicar no botão [CONFIRMAR].

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a pessoa que mora sozinha tem uma renda que corresponde a de toda família, ou seja, ela está no perfil de quem recebe até R$ 3.135 por mês.

Responsável pela Unidade Familiar, ou Responsável Familiar (RF): deve ser um dos membros da família, preferencialmente mulher. O RF deve ter idade mínima de 16 anos. Essa pessoa é quem vai prestar as informações da família, que serão registradas no Cadastro Único.

Os Agentes Comunitários de Saúde, através das visitas domiciliares, fazem o cadastramento das famílias, identificam a situação de saneamento e moradia e fazem o acompanhamento mensal da situação de saúde das famílias.

É por isso que não é possível que duas ou mais pessoas no mesmo endereço recebam o Auxílio Brasil. Mesmo que se tratem de duas famílias distintas dividindo o mesmo lar. O pagamento é único e é feito a partir da inscrição da família no Cadastro Único.

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

a) CPF ou Título de Eleitor; Para os demais membros da família: b) Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!

O Auxílio Brasil atende o mesmo público que o Bolsa Família atendia. A diferença está na renda familiar, para ser considerada em situação de pobreza pelo Bolsa Família era preciso ter renda familiar até R$178. Já no Auxílio Brasil, a renda da família precisa ficar entre R$105,01 e R$210 por pessoa.

TUDO SOBRE O AUXÍLIO BRASIL
De acordo com o Ministério da Cidadania, o fato de a família estar inscrita no Cadastro Único, com dados atualizados e elegíveis, não resulta na imediata concessão do Auxílio Brasil.