Quem pode ser prestador de serviços?

Perguntado por: itaveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O prestador de serviço pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Entretanto, atuar como pessoa jurídica traz vantagens como a facilidade para emitir notas fiscais e ainda pode ter uma carga tributária menor.

Quais profissionais podem atuar como prestadores de serviços? O prestador de serviço é aquele que recebe um pagamento em troca da realização de alguma atividade em que ele tem conhecimento e habilidade. Por exemplo: uma cabeleireira possui a habilidade de cuidar do cabelo da cliente, ou seja, prestar um serviço.

O Consultor empresarial, o eletricista e encanador (letra D) são exemplos de prestadores de serviços.

3º da CLT . Para a configuração da relação de emprego, a doutrina com respaldo no artigo 3º da CLT exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A ausência de qualquer desses requisitos importa na descaracterização da relação de emprego.

A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual. Isto porque o § 2º do art. 442-B da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017) dispõe que não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

O que é um autônomo? Assim como o prestador de serviços PJ, o trabalho autônomo não gera vínculo empregatício com nenhuma empresa. O profissional que escolhe atuar dessa forma é economicamente independente e exerce suas funções com mais liberdade, não sendo obrigado a cumprir ordens.

Um prestador de serviços é uma pessoa que presta as suas atividades profissionais em troca de uma remuneração, sem que isso configure vínculo empregatício com o seu contratante. Essa oferta pode ser tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Por isso, advogados, médicos, engenheiros, dentistas e arquitetos, por exemplo, não podem se tornar microempreendedores individuais, devendo escolher entre as outras opções de formalização.

Para ser um prestador de serviços autônomo bem-sucedido, organize a sua rotina, defina um horário e um local fixo para trabalhar, tenha um orçamento e planejamento empresarial, e fique atento às cláusulas dos contratos que assinar, afinal, são elas que ditam como o serviço será prestado.

Então, para saber quem pode ser um prestador de serviços MEI, basta consultar o Portal do Empreendedor. É lá que ocorre a formalização do microempreendedor e também onde ele encontra todas as informações necessárias para tanto.

O funcionário terceirizado é contratado via CLT por outra empresa e possui todos os direitos trabalhistas assegurados (férias, 13º salário, FGTS dentre outros). A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

A prestação de serviços e a venda de produtos são duas coisas diferentes. Enquanto a prestação de serviços é algo intangível, o produto é um bem tangível. Funciona assim: o serviço é um bem intangível porque ele não tem o formato de uma mercadoria física, e ao mesmo tempo que é produzido, também é consumido.

R$ 2.224,00

Hoje quem trabalha como Prestador de Serviços ganha em média um salário de R$ 2.224,00.

duração não seja superior a 30 horas semanais, sem a possibilidade de hora extra; duração não seja superior a 26 horas semanais, com a possibilidade de realização de 6 horas extras semanais.

O termo vínculo empregatício aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizado para descrever uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido.

A diferença entre o empregado e o prestador de serviço é que esse último não poderá ter o caráter de subordinação e pessoalidade, ou seja, o prestador tem liberdade na forma como irá executar o serviço, bem como poderá fazer-se substituir por outro, desde que mantida a qualidade técnica do serviço.

No caso do vínculo empregatício, para que ele seja comprovado, é necessário que o empregado preste serviços por mais de 02 (dois) dias na semana; Subordinação: relação estabelecida entre pessoas, em que há dependência e obediência.

Sim, pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviço. No geral, as empresas têm o hábito de contratar outras instituições para realizar determinado tipo de trabalho. No entanto, é possível sim realizar contrato de prestação de serviços autônomos, ou seja, sem um CNPJ.

Sim, é possível. Ser regido pela CLT – trabalhar com carteira assinada e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – não impede de trabalhar concomitantemente como autônomo. Deve-se guardar as características de cada posição para que o contrato CLT não seja invadido pela atividade como autônomo.