Quem pode ser filmado?

Perguntado por: omodesto . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Qualquer cidadão tenha o direito em lei, para filmar e fiscalizar dentro de qualquer repartições publicas, hospitais federais e privado.

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

Não é errado filmar o trabalhador desde que os trabalhadores estejam devidamente avisados que estão sendo filmados. Essa é a grande questão! Avisar o trabalhador de que ele está sendo filmado.

No mesmo sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (art. 21) autoriza que o profissional recuse ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais, sendo que, também poderá descontinuar os cuidados prestados caso haja insistência do paciente.

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.

Lei 9.296/1996
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 10.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.

Em decisão recente, o TST considerou lícito o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho através do uso de câmeras. Referida decisão apontou que o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras em banheiros e vestiários, que ferem integralmente a privacidade dos colaboradores.

Ementa: 1) Fotografar ou gravar com celular exame de ultrassonografia viola por completo o direito do paciente ao sigilo de seus dados médicos.

O Código de Ética da Enfermagem garante no Capítulo I os direitos do profissional de Enfermagem, estabelecendo no artigo 21 que o profissional tem o direito de negar-se a ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho das atividades laborais.

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

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