Quem pode ser executado?

Perguntado por: mdorneles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Pode-se executar quem figura no título como devedor, pois é em seu conteúdo que se tiram legitimidade, a causa de pedir e o limite do pedido. No entanto, há possibilidade de alguém que não figure no título ser titular do crédito e, embora não estar diretamente no título, ser parte no processo.

Legitimidade das Partes no Processo de Execução (Segundo o Antigo CPC) Sabe-se que parte legítima é a pessoa que pode promover e contra a qual se pode dirigir a execução. A legitimidade para a execução, além de ativa e passiva, pode ser ordinária (primária ou secundária) ou extraordinária (autônoma ou subordinada).

Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.

568, do Código de Processo Civil, trata dos sujeitos que poderão figurar no polo passivo: “são sujeitos passivos na execução: I – o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III – o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação ...

784, parágrafo 1º, do Novo CPC. (10) De acordo com o parágrafo 1º do art. 784, o credor pode iniciar processo de execução, ainda que haja sido proposta alguma ação relativa ao débito do título executivo.

A ação de execução é promovida pelo credor de um direito, que exige do devedor o cumprimento forçado do que foi, anteriormente, definido por lei, contrato ou decisão judicial e não foi cumprido voluntariamente.

Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, isto é, ser autor de uma demanda judicial.

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro, conforme se trate de legitimação ordinária ou extraordinária, respectivamente, ou autônoma, no caso da tutela de interesses e ...

São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...

Os princípios do processo de execução – 2.1 Princípio da realidade da execução – 2.2 Princípio da utilidade ao credor – 2.3 Princípio da satisfação do direito do credor – 2.4 Princípio da economicidade – 2.5 Princípio do trâmite às expensas do devedor – 2.6 Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana – 2.7 ...

A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

O início do processo de execução penal se dá com a expedição da guia de recolhimento. é muito importante ressaltar que a guia de execução é expedida pelo juiz do processo de conhecimento. Depois de expedir a guia de execução, o juiz do processo de conhecimento a encaminha ao juízo das execuções criminais.

Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.

Significado de Execução
Realização da sentença de morte: execução de bandidos. [Jurídico] Atividade jurisdicional que, realizada a partir de um processo particular, garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito.

XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

“Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis” (art. 648). Por isso, o CPC, em seu art. 649, teve o cuidado de elencar coisas do executado que são “absolutamente impenhoráveis”.