Quem pode ser EPP?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 22 de maio de 2023
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A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.

A empresa de pequeno porte é um dos tipos de portes empresariais que existem. Possui como principal pré-requisito uma receita bruta anual (receita total, sem descontos de despesas) que vai de R$360.000,01 a R$4.800. 000,00.

Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano; Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.

As Empresas de Pequeno Porte, ou EPP, são todas as organizações que se enquadram em um parâmetro que define o faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, para ser uma EPP, o quadro de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deve ter de 10 a 49 colaboradores.

O que é uma EPP? As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

O principal fator para diferenciar uma empresa ME de EPP é pelo seu faturamento anual. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa é considerada ME se o seu faturamento anual for de até R$ 360 mil, e EPP se o faturamento anual for de 360.000,01 até R$ 4,8 milhões.

EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

A EPP, Empresa de Pequeno Porte, é um formato jurídico que enquadra negócios com uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Além do faturamento, o número de funcionários também é um fator decisivo para garantir a possibilidade de enquadramento neste formato.

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada.

Faturamento para EPPs é de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 ao ano; Número de funcionários: de 10 a 49 empregados no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria, Em comparação com empresas de grande porte, tem um quadro organizacional menor de funcionários e sócios.

Se a EPP optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os principais impostos a pagar são o IRPJ e a CSLL, calculados sobre o lucro da empresa, além de PIS e da Cofins. A empresa ainda pode ter que pagar ISS ou ICMS, conforme suas atividades econômicas.

O custo para abrir uma empresa e ter um CNPJ no Brasil
O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do Estado.

De acordo com a legislação em vigor no Brasil, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura anualmente algo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais. Sem dúvidas, uma boa opção para quem deseja montar um pequeno negócio.

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), portanto, pode ser uma LTDA, Sociedade Unipessoal ou mesmo uma Empresa Individual.

É o empresário que exerce atividade de forma individual, pode ser constituído apenas por pessoa natural pois usa o nome Civil do titular acrescentado das abreviaturas ME (Micro empresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte). Possui denominações diferentes como Empresário Individual, Firma Individual, ou Micro empresário.

Uma Pessoa que Possui uma EPP, Pode abrir um MEI e ficar com - Legalização de Empresas.

A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.

Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.