Quem pode ser defensor dativo?

Perguntado por: lguimaraes4 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Para o Defensor Dativo, a Lei 8112/90, em seu art. 164, § 2º, exige apenas que seja servidor, podendo até não ser estável conforme prevê o inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020.

E-4.286/2013. A advocacia administrativa não faz parte dos atos privativos da advocacia e a defesa de funcionário publico, em processo administrativo, pode ser feita pelo próprio servidor ou por intermédio de procurador devidamente capacitado.

O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

No cargo de Advogado Dativo se inicia ganhando R$ 2.097,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.444,00. A média salarial para Advogado Dativo no Brasil é de R$ 2.650,00.

Por essa tabela, a defesa em um processo do rito ordinário até a decisão de primeira instância tem o valor de R$1.800,00 a R$2.000,00. O valor dos honorários para impetrar um habeas corpus seria de R$1.00,00 a R$1.300,00.

Isto é, o advogado dativo é aquele profissional devidamente habilitado que, às custas do Estado, promoverá a defesa do indivíduo hipossuficiente. Lembrando que a regra é que o hipossuficiente seja assistido (judicial e extrajudicialmente) pela Defensoria Pública, esta é sua função institucional.

O defensor público atua em nome do Estado, sendo, então, por esse remunerado, para prestar assistência jurídica gratuita. Talvez essa seja a principal diferença entre ele e o advogado particular, pois este é pago pelo cliente, por meio de honorários advocatícios contratuais.

Verbete pesquisado. É o advogado nomeado por um juiz, no curso de uma ação, para prestar assistência a uma pessoa que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado.

Para participar é necessário que o advogado esteja com a inscrição ativa e regular na OAB-MG. A área de atuação se limitará ao território abrangido pela seccional ou subseção do estado de Minas Gerais e ao local em que o advogado tenha o domicílio profissional.

Profissionais da Advocacia interessados em atuar como advogado dativo no Judiciário cearense já podem se inscrever exclusivamente na forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário* disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

Locução substantivaEditar

SingularPlural
Masculinodefensor dativodefensores dativos
Femininodefensora dativadefensoras dativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ascensão ao cargo ocorre por meio de concurso público de provas e títulos. Neste caso, o candidato para o cargo de Defensor Público necessita ser bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, há defensorias que exigem do candidato o exercício da atividade jurídica anterior.

Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo. Este, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado.

Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ou seja, eles não são devidos pelo seu cliente, mas pelo indivíduo que é a parte contrária.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O defensor dativo deve receber a nomeação para incumbir-se da defesa do réu, sempre que possível, antes da realização do Interrogatório.

Você pode solicitar atendimento gratuito indo até a OAB mais próxima para comprovar renda e condição financeira com os seguintes documentos: carteira de trabalho, contracheque, comprovação bancária, comprovante de residência, documento de identificação (CPF e RG).

As inscrições e revalidações são feitas, exclusivamente, no site da Defensoria Pública, pelo link: https://online.defensoria.sp.gov.br/portal/. São sete áreas de atuação, sendo livre a escolha entre Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional, Plantão e Plantão em dias não úteis.