Quem pode ser considerado sucessor?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Pode-se ser considerado sucessor aquele que comprou um imóvel ou uma empresa, pois depois de todos os trâmites legais, ele passa a ser o sucessor do antigo dono, mesmo sem ter herdado.

Sucessor: Se o antecessor é o que vem antes, o sucessor de um número é aquele que vem imediatamente depois.

Como formar sucessores realmente eficientes? A principal atitude que o líder deve ter para formar um bom sucessor é delegar, aos poucos, tarefas típicas de um cargo de gestão. Desafie constantemente esse profissional, coloque-o como responsável por alguns projetos e faça com que ele seja reconhecido na empresa.

Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.

Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Assim, a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa. Já a sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.

A escolha do sucessor deve ser feita com base na vivência, habilidades e competências do profissional, além da sua aderência ao negócio e ao cargo que irá ocupar. Em empresas familiares, as relações afetivas e de parentesco não devem se sobrepor às questões profissionais para não prejudicar os negócios.

Os mais utilizados no direito de sucessão brasileiro são os herdeiros e os legatários.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Principalmente em relação ao cônjuge surgem as maiores dúvidas, pois nem sempre eles concorrem a herança, isso depende do tipo de regime de bens adotado pelo casal.

O Direito das Sucessões está disposto no Código Civil, sendo ele o conjunto de normas que estabelecem como será a transferência dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros ou legatários. A sucessão é realizada em decorrência de lei ou de testamento.

A sucessão ocorre por disposição de última vontade por sucessão testamentária, ou por sucessão legítima através da lei. Na sucessão legítima são chamados a suceder aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança.

O sucessor pode ser um herdeiro, no caso de empresas familiares, pode ser um diretor da própria companhia ou, em casos menos frequentes, um profissional externo contratado para exercer a administração. Nas duas primeiras situações, é importante que a empresa tenha um ambiente favorável ao desenvolvimento de sucessores.

Como se pode ver, há inúmeros benefícios em desenvolver sucessores dentro da empresa. Além de contribuir para longevidade do negócio, é útil para motivar os talentos, evitar “apertos” no processo de substituição e implementação de inovação na companhia.

Todo número inteiro possui um sucessor e um antecessor bem definido. Assim como nos números naturais, sucessor é o que vem depois e antecessor é o número que vem antes.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Herdeiros legítimos
Essa é uma forma de garantir os direitos dos filhos e outros parentes. Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Entretanto, os sobrinhos terão direito à herança, mesmo havendo irmãos vivos quando o seu pai ou mãe (irmão ou irmã do falecido) também tenha falecido antes ou simultaneamente com o tio, dono da herança.

- Ocorrendo o falecimento da inventariante, devidamente comunicado nos autos, incumbe ao magistrado suspender o feito para que seja realizada a sucessão processual, nos termos do artigo 313 do CPC/15 , sob pena de flagrante nulidade processual - Ausente a respectiva habilitação e regularização da sucessão processual, ...