Quem pode ser citado por meio eletrônico?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Dessa maneira, nota-se que o Novo CPC prevê perfeitamente possível a CITAÇÃO por meio eletrônico como a preferencial quando o réu for a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

A citação por meio eletrônico deve ser feita no prazo de até 2 (dois) dias úteis contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada das orientações para realização da ...

Partes de processos podem receber intimações por mensagens de texto ou e-mail.

É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.

A intimação judicial por WhatsApp na atualidade
Em julho de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1595/20. Ele autoriza a intimação judicial por aplicativo de mensagens e altera o Código de Processo Civil.

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

Com as alterações implementadas no CPC pela L. 14.195/2021, a regra geral passa a ser a citação via “correio eletrônico” (art. 246, caput), que deverá ser confirmada pelo réu em até três dias após o recebimento.

A citação ocorrerá da seguinte maneira: (i) o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de dois dias úteis, a contar da decisão; (ii) a pessoa jurídica, ao receber a citação com as devidas orientações no e-mail informado, terá até três dias úteis para confirmar seu recebimento; e (iii) o prazo do réu para ...

A intimação é realizada no momento em que o intimado acessa o sistema — o que deve ocorrer em até 10 dias corridos após o seu envio — sob pena de ser realizada de forma automática, na finalização desse prazo.

Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Contudo, vale observar o endereço de e-mail do remetente. A extensão sempre deverá ser “@tjrj.jus.br”, por exemplo, caso a intimação venha do Rio de Janeiro. A mesma lógica segue para os demais Estados, como “@tjrs.jus.br” ou até mesmo na justiça do trabalho, tal como “@trt4.jus.br”.

A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade. Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”.

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

As intimaçoes, em regra, consideram-se feitas com a publicação no órgão oficial, podendo sê-lo também pessoalmente, tanto às partes como para seus advogados, pelo correio, ou por edital. Não há previsão expressa para a intimação via telefone.

Por isso, conforme entende o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas a citação por whatsapp será tida como válida, caso seja comprovada a identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito.

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em março de 2021 entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.