Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?

Perguntado por: eassuncao . Última atualização: 7 de maio de 2023
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É preciso ainda ter nacionalidade brasileira, ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos.

Conselho Tutelar
O processo eleitoral é realizado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Todos os cidadãos maiores de 16 anos poderão votar em um único candidato para a atuação no conselho tutelar da região em que residem.

dia 18 de junho

As provas acontecem no dia 18 de junho. Veja abaixo o índice com informações sobre o Concurso Conselho Tutelar DF Temporários. Destaques: Concursos 2023: confira os editais previstos e aprovados para este ano.

Os critérios para candidatura são:
Ter ensino médio completo. Experiência comprovada de 3 anos em atividades de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Em relação à escolaridade, é exigido somente o ensino médio completo.

As penalidades de suspensão do exercício da função e de destituição do mandato poderão ser aplicadas ao Conselheiro Tutelar nos casos de descumprimento de suas atribuições, prática de crimes que comprometam sua idoneidade moral ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

A posse dos conselheiros tutelares está prevista para 10 de janeiro de 2024. E o mandato, de quatro anos, vai de 2024 a 2027.

A possibilidade de voto é aberta a todo cidadão brasileiro, desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais. A escolha dos conselheiros tutelares ocorrerá, assim, por meio de votação popular. Apesar de não obrigatório, o voto de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros é essencial.

Na verdade, o Conselho Tutelar deve ser administrativamente "vinculado" (e não "subordinado") a algum órgão da administração direta (e não ao CMDCA), que ficará encarregado do custeio de todas as despesas do órgão, inclusive do pagamento do salário dos Conselheiros...

  • Auxiliar Administrativo. Vendedor. Assistente Administrativo.
  • Conselheiro Tutelar.
  • Assistente Social.

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR 2024-2028
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) irá realizar no próximo dia 01 de outubro, a eleição para o cargo de conselheiro tutelar que exercerá no mandato 2024/2028.

21 anos

É preciso ainda ter nacionalidade brasileira, ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos. Após a comprovação dessas informações e da aprovação no exame, será possível o registro da candidatura, que é individual.

A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, que será realizada no primeiro domingo de outubro (dia 1º), utilizará lista de eleitores e urnas eletrônicas preparadas e cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Os candidatos deverão acertar pelo menos 60% da prova, prevista para ser aplicada no dia 14 de junho. No entanto, não é obrigatória para os conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.

Não se admite, por exemplo, férias coletivas ou recesso administrativo, como nos finais de ano. A carga horária mínima prevista nas leis municipais dos Conselhos Tutelares, é regra geral, de 40h (quarenta) horas semanais, sendo a jornada diária de 08 (oito) horas.

Os requisitos para poder se candidatar a eleição de conselheiro tutelar são: Ter mais de 21 anos de idade. Residir no município onde será eleito. Ter reconhecida idoneidade, ter boa reputação, ser uma pessoa idônea.

Quero atuar junto às famílias e com a sociedade, lutando com dedicação por um futuro melhor para nossas crianças. Atuando com precisão e fazendo um trabalho preventivo na comunidade, ajudando crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Farei o melhor possível pelas crianças e adolescentes do meu Município.

O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135). Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.

Indaga-se, em síntese, se servidor aposentado pelo regime geral de previdência social pode exercer função de Conselheiro Tutelar, auferindo, simultaneamente, o benefício de aposentadoria junto ao INSS e remuneração, sem incorrer em vedação constitucional.

“Art. 38. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.”

§ 1º A duração do mandato dos conselheiros tutelares é de quatro anos. § 2º É permitida a recondução ao mandato de conselheiro tutelar desde que aprovada no Processo de Escolha.