Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Perguntado por: omoura . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, vai precisar ter, pelo menos, 61 anos de idade. Afinal, a pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Antes, não havia idade mínima par a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que tivessem sido expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos. Com a reforma, quem tiver sido exposto por esses períodos precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição. A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65.

Idade progressiva
Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva. Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos. 56 + 20 = 76 pontos.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres). Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível. No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos.

O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.