Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos. 56 + 20 = 76 pontos.

Regra da idade mínima + tempo de contribuição
Os homens devem ter, no mínimo, 63 anos de idade para solicitar a aposentadoria por essa modalidade. Já o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos. No caso das mulheres, a nova idade mínima exigida é de 58 anos com tempo de contribuição de, pelo menos, 30 anos.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

Ou seja, em 2022, os requisitos são, para mulheres, 57 anos e 6 meses mais 30 anos de tempo de contribuição, e, para os homens, 62 anos e meses mais 35 anos.

Como saber o tempo de contribuição
É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. O extrato pode ser consultado no portal www.meu.inss.gov.br.

80% da média dos maiores salários (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.

A primeira possibilidade para você se aposentar com 51 anos de idade, é a regra de transição dos pontos. Essa alternativa tanto exige dos segurados homens e mulheres um tempo de contribuição mínimo, quanto uma pontuação mínima. Homens: 35 anos de tempo de contribuição. 99 pontos (2022).

Para quem tem menos de tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade. Agora, a última regra de transição que sobrou, e provavelmente a mais rápida, é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres.

Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

Sim, é possível! Mesmo com a vigência do novo divisor mínimo, é possível que você consiga utilizar a técnica do milagre da contribuição única. Para isso, é preciso que você tenha completado a idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e pago a contribuição única até o dia 04/05/2022.