Quem pode sacar o depósito judicial?

Perguntado por: iapolinario . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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O juiz irá determinar o destino do depósito judicial, seja a favor do credor ou do réu do processo. Assim, para que o vencedor consiga sacar o valor, deverá apresentar o alvará expedido pelo juiz – válido por 60 dias -, autorizando o saque do valor depositado em juízo.

Como sacar um depósito judicial? O saque do depósito judicial pode acontecer apenas após o final da sentença, quando ela é favorável ao autor. Se a pessoa for quem depositou o valor de forma antecipada, também poderá ter o valor restituído neste momento.

O depósito judicial é realizado por meio de uma guia gerada no sistema do respectivo tribunal de justiça onde o processo tramita. Após o pagamento desta guia, o valor vai para um banco público, onde o dinheiro aguarda a liberação do juiz do processo para ser transferido para a conta do beneficiário.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

O prazo de resposta é de 20 dias corridos da data de protocolo do documento.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente. Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.

O que é depósito judicial
O depósito judicial é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial. Essa garantia é feita através de um depósito que a parte devedora faz em uma conta, a partir do mando do juiz responsável pelo processo.

Após a assinatura do juiz, a expedição de alvará de soltura passa a ser exibida na movimentação do processo. É possível também visualizar as informações do alvará, através da aba Mandados Prisão / Alvarás Soltura.

Dessa forma, o depósito em juízo deve ser feito obrigatoriamente em uma instituição financeira conveniada com o tribunal em que está tramitando o processo. No Brasil, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as instituições onde normalmente os depósitos judiciais são feitos.

Basta acessar o site do tribunal em que sua requisição foi inscrita e fazer a consulta através do CPF ou nome do beneficiário.

Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.

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