Quem pode regulamentar uma lei?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O regulamento é o primeiro passo para a execução da lei, essa execução é atribuição do Executivo. Por esse motivo, mesmo que silentes a lei e a Constituição, no que se refere ao Poder competente para regulamentar, essa atribuição é do Executivo, porque fluente de sua própria função”9.

Apenas as leis cuja aplicação incumba ao Poder Executivo, e que dependam de ulteriores especificações, podem ser regulamentadas.

O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

A lei e o regulamento distinguem-se sob o aspecto material e formal. Segundo a matéria, a diferença está em que a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

Decretos são atos que possuem natureza autônoma e normalmente representam a vontade de um órgão colegiado, caracterizando-se como atos simples coletivos. Os regulamentos, de natureza independente, pressupõem a representação da vontade de uma só pessoa, seja ela um Ministro ou Secretário de Estado.

1. Que se regulamentou. 2. Que está sujeito a um regulamento ou a uma regulamentação (ex.: lei regulamentada; medida regulamentada).

Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições.

Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc. O quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art.

Por último, o poder regulamentar está sujeito a limites de competência e forma. Sendo a Constituição e a lei que determinam a competência dos órgãos, sofrerá de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica um regulamento editado por um órgão que não disponha de poderes para tal.

É aquele que, emanado do poder competente, se ajusta às regras ou prescrições estabelecidas para o caso ou matéria em apreço, ou explica, esclarece e disciplina a execução de uma lei ou decreto.

Tais atos são expedidos pelos dirigentes a seus subordinados, porém nos limites da competência hierárquica.

No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.

Enquanto os Decretos Legislativos são utilizados para normatizar matérias que produzem efeitos externos, as Resoluções produzem efeitos internos à Assembleia Legislativa de Goiás, mas isso é explicação para um outro vídeo.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

Regulamentação significa o ato ou efeito de regulamentar, de criar e editar regulamentos (leis, regras e padrões).

Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.