Quem pode receber o adicional de 25%?

Perguntado por: asales . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O adicional de 25% do INSS é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia-a-dia.

O adicional de 25% pode ser recebido na pensão por morte? A resposta é simples: não. O adicional de 25% não é pago em pensão por morte, ainda que a pessoa necessite de um cuidador. Ela somente terá direito caso ela consiga se aposentar por invalidez e terá de iniciar todo o processo para isso.

O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.

Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentados por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos.

Os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS, como o auxílio por incapacidade provisório ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser recebidos por quem tem diabetes, desde que se comprove que ela não permite o exercício do seu trabalho.

Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Plano Normal: alíquota de 20%
Ela será possível para os autônomos e segurados facultativos. Se você escolher contribuir com essa alíquota, você poderá contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) — os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se houver dependente inválido ou com com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez. Vale ressaltar que o valor é dividido entre todos os dependentes.

O INSS não pode descontar/cobrar valores do primeiro dependente que recebe pensão por morte de forma integral e de boa-fé, após o rateio em decorrência da habilitação tardia de outro dependente no mesmo benefício de pensão por morte.

A obrigação dos Filhos em cuidar de seus Pais na velhice
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou…

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Tais como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.

Além do descanso semanal remunerado (DSR), cuidadores de idosos têm direito à férias remuneradas de 30 dias após 12 meses no emprego. O cuidador também tem direito a descansar em feriados civis e religiosos; porém, a data pode ser negociada mediante pagamento de horas extras ou folga compensatória durante a semana.

Conforme estabelecido na Lei Federal 11.347/2016, em seu artigo primeiro “Os portadores de Diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar”.