Quem pode receber citação por ar?

Perguntado por: oramires4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Essa situação se aplica principalmente para pessoas físicas, já para pessoas jurídicas o entendimento é um pouco diferente (trarei em outro artigo).

O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...

É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

Todas as partes envolvidas em um processo podem receber uma intimação, sejam elas ativas, passivas, terceiros ou testemunhas. O conteúdo da intimação depende do que é necessário para o andamento do processo. Isso pode incluir o comparecimento a uma audiência ou a apresentação de recursos, por exemplo.

Uma coisa é certa: se receber citação ou intimação, seja por mandado ou por carta, ligue imediatamente para um advogado em quem confie para que providencie a sua defesa a fim de prevenir perdas.

O melhor é ir ao até o Cartorio onde tramita o processo e questionar ao funcionário. Porém, como trata-se segredo de justiça será fornecida informação somente ao advogado cadastrado no processo ou a parte.

Caso o réu não seja encontrado, será ele citado por edital: “Art. 361, CPP. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.”

Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

513 , § 2º , II , do CPC – AR recebido por terceiro – Ausência de nulidade – Presume-se válida a intimação por carta encaminhada ao endereço constante nos autos, no qual houve a prévia citação da devedora – É dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço – Inteligência dos arts.

É válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do réu, mesmo que recebida por terceiros.

4.2.
É ato que, em regra, deverá ser pessoal, ou seja, deve ser feito na pessoa do citando. No entanto, poderá a citação ser feita na pessoa do representante legal do citando, como no caso de citação de incapaz, ou se deu procurador com poder especial para recebê-la (CPC, art. 242, caput c/c o art. 105, caput).

As intimações podem (e às vezes DEVEM) ser feitas nas pessoas de parentes, vizinhos, etc. O Oficial não precisa deixar a contrafé aos seus pés, já que deve ter havido recusa da sua parte.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.