Quem pode questionar lei municipal?

Perguntado por: rsantos6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

Qualquer cidadão deve poder propor projetos de lei nas câmaras municipais sem necessitar do projeto de lei a iniciativa popular, qualquer cidadão deve ter o direito de propor uma lei municipal sem necessitar fazer um projeto de lei a iniciativa popular.

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988.

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

(i) Lei municipal que contraria a Constituição Federal: Sofre controle de constitucionalidade difuso ou concreto, hipótese que permite a declaração de inconstitucionalidade por qualquer juiz e em qualquer grau de jurisdição, sendo a sentença dotada de efeitos “inter partes”.

O controle de constitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional. Haverá controle de legalidade. Esse controle não tem ações judiciais específicas para ser provocado, nem legitimados pré-estabelecidos.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.

Existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais? Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia.

Art. 47. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público.

Supremo Tribunal Federal em relação à inconstitucionalidade material da referida norma municipal. De todo o exposto, requer-se o Partido autor que o Supremo Tribunal Federal se digne determinar: a) Seja recebida e julgada procedente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; b) Nos termos do art.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República, ainda que também cabível em tese o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente.

Segundo a Lei 9.882/99, que dispõe sobre o julgamento desse tipo de ação, não será admitida ADPF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Por isso é muito importante que o advogado entenda bem seu conceito, sua finalidade, quem são os legitimados e quais seus efeitos.

A análise do mérito de uma ação constitucional só pode ser iniciada no Plenário do STF com a presença de pelo menos oito ministros. Entretanto, bastam seis votos para que seja declarada a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma.

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo.

Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Normalmente um decreto é revogado por outro decreto, assim como uma lei revoga outra lei, portanto nada impede de que se faça um decreto retificando ou anulando decreto anterior.

Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal.

- Controle difuso de inconstitucionalidade:
É possível, também, “derrubar” uma lei dentro de um processo subjetivo, quando a pretensão levada ao Poder Judiciário envolver, de modo prejudicial ao mérito, o exame da compatibilidade vertical de determinada lei ou ato normativo.

“Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”