Quem pode questionar a paternidade?

Perguntado por: esantos8 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.8 / 5 3 votos

Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando a paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de um direito personalíssimo.

No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é na verdade bem simples: não, a mãe não é obrigada a permitir a realização do exame de DNA.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Após ser reconhecida a negativa de paternidade por decisão judicial, o autor da demanda deve ingressar com outra ação judicial para interromper o pagamento da pensão alimentícia. Essa segunda medida é chamada “exoneração de alimentos”.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

30 dias

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA).

Quanto tempo demora para sair o resultado? O resultado do exame é liberado em até 20 dias úteis para trio e duo. Para o exame de reconstrução, em até 30 dias úteis. Não é necessário preparo especial antes da coleta das amostras para o exame de DNA.