Quem pode prender um índio no Brasil?

Perguntado por: dsanches . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas.

A Constituição coloca os indígenas não mais na situação de serem tutelados e declara que o índio é capaz de adquirir direitos na vida civil. Por isso, para o nosso Direito Penal, em princípio, o indígena não é inimputável, ainda que o juiz deva prestar atenção a seu grau de aculturação”.

LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único.

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas. Os crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse especifico da União.

O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.

A arte plumária é formada por obras de arte e artefatos feitos de penas. Ela é usada principalmente pelas culturas indígenas da América e Oceania. Essa forma de expressão artística é milenar e tem registros em povos antigos, a exemplo da arte Inca e da arte Maia.

Um cocar é o adorno usado por muitas etnias indígenas americanas na região da cabeça. Sua função variava de etnia pra etnia, podendo servir de adorno a símbolo de status ou classe na etnia. Geralmente, é confeccionado de penas presas a uma tira de couro ou de outro material.

O indígena bolsonarista José Acácio Serere Xavante foi preso na noite desta segunda-feira 12, em Brasília, por participação em atos golpistas promovidos após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição. A determinação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Os índios têm a posse das terras, que são bens da União. “A necessidade de demarcação da terra indígena é a espinha dorsal de toda a luta ancestral da população indígena no Brasil.

Cuidado com indígenas é responsabilidade dos próprios povos, mas também da sociedade.

A tutela será de responsabilidade da União, que a exercerá através de órgão federal de assistência aos índios – a FUNAI.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) foi criada em 1967 e é o órgão indigenista oficial do Brasil. É responsável por promover e proteger os direitos dos povos indígenas no território nacional, garantidos pela Constituição de 1988.

É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Os silvícolas são considerados relativamente incapazes e sujeitos a um regime especial que foi regulamentado inicialmente, pelo Decreto 5.484, de 27/6/1928, que distinguiu entre os silvícolas nômades, aldeados e os pertencentes civilizados.

A responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal (art. 129, V) Legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União (art. 22.

Ao longo dos anos o cocar se tornou um dos principais ornamentos tradicionais usados pelos indígenas e possui grande simbologia na sua cultura.