Quem pode prender o delegado?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Quem pode e quando se pode dar voz de prisão? - Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.

Ora, a Autoridade Policial somente pode lavrar um flagrante legalmente se há uma infração penal a ser apurada. Ocorre que o conceito de crime abrange os elementos da tipicidade e da antijuridicidade.

237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor", e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

Contudo, não há como dizer que ser Delegado no Rio de Janeiro é mais perigoso que em qualquer outro estado da federação. A carreira policial é evidentemente alvo de criminosos em todo lugar, razão pela qual aquele que opta por esta nobre função deverá adotar hábitos que não lhe exponham a um risco ainda mais elevado.

O Delegado de Polícia é o cargo de maior hierarquia dentro da Polícia Civil e da Polícia Federal, devendo emitir ordens e determinações para os demais policiais subordinados.

Logo, o Delegado pode conceder liberdade provisória com fiança, realizar indiciamento, buscas em indivíduos, expedir mandados de intimação e de condução coercitiva, determinar ação controlada, fazer acordo de colaboração premiada, etc.

Com base nos argumentos expostos ao longo desse estudo, pode-se concluir que o indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia que, por meio das investigações realizadas, imputa a autoria ou participação em um crime a determinada pessoa.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.

Apenas um juiz pode ordenar a prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

A prisão de cidadãos por crimes de desacato, de desobediência ou de resistência exige que a polícia comprove a prática de condutas previstas pelo Código Penal.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. Art.

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autorida- des policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art.

Para o cargo de Delegado
Na liderança do país está o estado de Mato Grosso , que possui as remunerações para Delegado em até R$ 22.446,13 após aprovação no certame.

Salários de Delegado Civil – Região Sudeste
Espírito Santo: R$ 11.260,12; Minas Gerais: R$ 12.967,43; Rio de Janeiro: R$ 20.590,59; São Paulo: R$ 12.458,97.