Quem pode perder o benefício do INSS?

Perguntado por: rgois . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Confira, a seguir, quem fica de fora da avaliação do INSS: Maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão. Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que e tenham mais de 55 anos de idade. Pessoas portadoras do vírus HIV.

Neste artigo, abordaremos 3 coisas que o INSS não pode fazer: o indeferimento de requerimentos por falta de documento, a suspensão ou cancelamento de benefícios sem o devido contraditório e ampla defesa, e a implantação indevida de benefícios concedidos judicialmente.

5 dicas para não perder seu benefício do INSS

  1. Remarque a perícia médica. No caso de auxílio-doença e auxílio-acidente, o segurado tem que ficar atento ao prazo para remarcar a perícia médica. ...
  2. Faça a prova de vida. ...
  3. Não cometa atos incompatíveis com seu benefício. ...
  4. Mantenha histórico médico. ...
  5. Atualize o cadastramento no CRAS.

Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação. Para descobrir o motivo é preciso entrar no “Meu INSS” ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.

Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).

O Pente-Fino, também conhecido como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, é um programa do INSS que visa investigar eventuais benefícios concedidos incorretamente ou irregularmente para seus segurados.

Segundo ele, as redes sociais são usadas quando há alguma denúncia. A pessoa é convocada e também são feitas pesquisas e diligências por parte do setor do INSS que apura irregularidades, já que existe um departamento exclusivamente para isso. Quem tiver o benefício negado poderá recorrer da decisão.

Sim, é possível o cancelamento de benefícios concedidos judicialmente. Mas não em todos os casos e existem regras para isso. O fundamento está no art. 71 da Lei n.

Ausência de comprovação dos requisitos necessários para concessão do benefício; Erro no cálculo do benefício (que ocasiona pagamento maior do que o segurado deveria receber); Cancelamento por falta de perícia médica (nos casos da aposentadoria por invalidez).

Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.

A constatação do INSS, da concessão e manutenção de um benefício de maneira irregular ou indevida; Retorno ao trabalho nocivo à saúde ou à integridade física do segurado de aposentadoria especial; Reaparecimento de segurado “falecido”, após declaração de ausência onde se presume a morte;.

Erros cadastrais (nome errado, ausência de CPF ou NIT não vinculado) Com certeza, esse é a principal causa da necessidade de acerto pós-perícia. Algumas vezes, o contribuinte possui algum erro cadastral no INSS que impede a liberação do resultado da perícia ou do próprio benefício previdenciário.

Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.

Identificamos que o crédito do beneficio foi bloqueado pelo INSS com o código 45. Neste caso será necessário contatar o INSS para regularização e posterior pagamento. O desbloqueio não é imediato, demora aproximadamente 02 dias úteis após a regularização pelo INSS. SAC Itaú: 0800 728 0728, todos os dias, 24h.

9. Casos de doença ocupacional encaminhados à reabilitação profissional, mesmo que não tenham sequelas que se enquadrem naquelas discriminadas no Anexo III, a justiça federal (não o INSS) tem decidido pela concessão do Auxílio Acidente.

De modo geral, ter o benefício ativo significa que o segurado teve seu pedido de concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio assistencial deferido, isto é, aprovado. Na prática, eles correspondem aos pagamentos mensais determinados por meio da Previdência Social em favor do segurado recém-aposentado, por exemplo.

Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial. O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento pela área médica do INSS, o período será computado como comum.

Basicamente, benefício cessado no INSS significa que você não tem mais direito a receber o benefício concedido pelo órgão previdenciário. Se essa mensagem apareceu para você, quando foi sacar o valor do benefício, quer dizer que o INSS considerou que o prazo de recebimento havia chegado ao fim.

O que deve constar no laudo médico para o INSS? O laudo médico deve conter informações sobre a incapacidade do segurado, com CID, a atividade que exerce.

O tempo de duração do benefício pode variar de acordo com a situação específica de cada caso. No caso de doenças comuns, por força de lei, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início da incapacidade.