Quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral?

Perguntado por: oourique . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral: O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

Normalmente, trabalhadores iniciam a vida profissional recebendo menos e, conforme ganham experiência e conhecimento, passam a ter salários mais altos. Assim, na prática, o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.

O INSS apenas pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.

Como fazer a revisão da aposentadoria? Para dar entrada na revisão de aposentadoria, é preciso saber o erro do INSS, solicitar a um especialista que faça o cálculo, para então, dar entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135 para fazer o pedido.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Quem tem direito? A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

É preciso buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para avaliar não apenas se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu caso, mas também se, quando aplicada, será capaz de aumentar o valor do seu benefício.

A nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria. Algumas delas já eram consolidadas antes da Reforma da Previdência, de 2019, como também depois. Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial.

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria. Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

1. Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

A Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada pelo Superior Tribunal Federal – STF e vale para todos os aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram pelas regras anteriores à Reforma da Previdência e conseguiram o benefício há, no máximo, 10 anos.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

no Supremo Tribunal Federal o INSS não pode entrar com mais nenhum tipo de recurso e neste caso é só aposentadoria.