Quem pode pedir retificação de registro civil?

Perguntado por: nchaves . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Seguindo a regra do artigo 1.247, do Código Civil, se o registro não relatar a verdade, o interessado, seu representante legal ou procurador poderá requerer a retificação ou a averbação.

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.

No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público é de R$ 3.110,55.

O próprio usuário poderá fazer o pedido e levar diretamente no cartório onde está registrado o ato (nascimento, casamento ou óbito) ou em qualquer outro cartório de registro civil de pessoas naturais do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.

Como fazer a retificação em cartório? O requerente deve procurar o cartório que emitiu a certidão que precisa ser retificada portando carteira de identidade, CPF, um comprovante de residência em seu nome e, o mais importante, a certidão a ser retificada.

Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil? Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.

A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo. Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil.

5 cinco dias

A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial. Se durante o processo não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de 5 cinco dias.

Em situações de evidente erro gráfico no nome (prenome ou sobrenome), é possível a retificação do registro civil objetivando a correção. A alteração, portanto, é permitida apenas para que o nome (prenome ou sobrenome) que contenha erro material seja grafado corretamente.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação).

Desta forma, é possível a supressão do sobrenome paterno, porém, será um pedido realizado judicialmente, com a assistência de um advogado, o Ministério Público será ouvido, eventuais terceiros também, e provas robustas da razão para supressão deverão ser produzidas, de maneira a comprovar o justo motivo para a exclusão ...

Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte.

No cartório de registro civil de pessoas naturais onde foi registrado(a) ou em qualquer outro cartório de registro civil do local onde reside. Alguns oficiais têm se negado a receber pedidos referentes a outros cartórios. Isto não é uma opção do cartório.

Importante frisar que o procedimento de retificação somente pode ser utilizado para corrigir erro constante do registro, em relação a uma situação que sempre existiu de fato.

73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado.