Quem pode pedir o arquivamento de uma denúncia?

Perguntado por: dleiria8 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ...

No SAJ Procuradorias há duas maneiras de se arquivar um processo:

  1. Realizando uma solicitação de Arquivamento à Chefia imediata;
  2. Realizar o arquivamento direto por meio da emissão de documentos, desde que feito pelo procurador responsável pelo processo.

O arquivamento de processo ocorrerá diante das seguintes situações: a) por deferimento ou indeferimento do pleito; b) pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou c) por decisão motivada de autoridade competente.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

1- ARQUIVAMENTO
É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

O processo pode ser arquivado por requerimento da parte e pelo fato de não haver mais interesse. Procure saber a causa do arquivamento. Se o advogado pediu arquivamento sem lhe comunicar ou se o processo foi arquivado pelo fato de não ter sido movimentado por ele.

n) A atribuição para decidir pelo desarquivamento do inquérito ou peças de informação é do Ministério Público, cabendo ao Juiz receber ou rejeitar eventual denúncia, nos termos da Súmula 524 do S.T.F. ou art.

Desse modo, o Inquérito terá a possibilidade de ser arquivado quando o promotor achar que, as provas anexadas ao Inquérito sejam insuficientes para comprovar a autoria dos fatos, ou seja, ele chegará a conclusão de que aquele fato não foi realizado por aquele indiciado.

Em outras palavras, quando o Delegado de Polícia arquiva um boletim de ocorrência policial traduz a ideia de que devem ser fulminados os atos posteriores, eis que a notícia é imprestável para seguimento, seja porque não tem natureza criminal, seja por ausência de condição de procedibilidade, dentre outros fatores.

O pedido de arquivamento do inquérito policial compete ao membro do Ministério Público, quando não há, basicamente, elementos suficientes de autoria e/ou materialidade delitiva para denunciar. Desse modo, o juiz, ao receber o pedido de arquivamento, poderá ou não homologar o pleito ministerial.

Um processo pode ser arquivado quando todas as ações que o juiz ou as partes (a pessoa que processou e o processado) poderiam fazer, já foram feitas, ou seja, quando nada mais pode ser feito nesse processo. Para saber sobre o motivo do arquivamento do seu processo consulte seu advogado e/ou responsáveis.

Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

O Código Penal determina que se a pena aplicada em concreto fica entre um e dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Se a pena é superior a dois anos, mas não excede quatro, prescreve em oito anos, e assim por diante.

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.