Quem pode pedir exoneração?

Perguntado por: acaetano . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Administração Pública pode exonerar um funcionário nos seguintes casos: quando o servidor se mostra inapto para exercer suas atividades; quando o servidor não toma posse do cargo; quando o cargo é comissionado e já não mais interesse ou necessidade dos serviços realizados.

A exoneração é o desligamento sem caráter punitivo. Ela pode ocorrer em duas situações: a pedido do servidor público, que não deseja mais trabalhar num determinado cargo da Administração; por iniciativa e deliberação espontânea da Administração (a chamada exoneração de ofício).

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida.

Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público. O mais comum é que a exoneração aconteça nos cargos em comissão ou por pedido do servidor efetivo.

No caso do servidor de cargo de provimento efetivo ou de carreira a exoneração se dá a pedido, ou de ofício pela administração, de duas formas: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Mesmo sendo concursado por curto ou longo período de tempo, a qualquer momento, o servidor pode sair do cargo ou ser demitido. Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do…

A demissão é o desligamento do servidor a título de punição, já a exoneração é o desligamento do agente público sem caráter punitivo. Quando ocorre a pedido, a exoneração provoca o rompimento da relação jurídica por ato voluntário do servidor.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

Com ela em mãos o ex-servidor(a) pode: – pedir uma aposentadoria no inss se já cumprir os requisitos; – solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS para caso não cumpra os requisitos ainda e o tempo não esteja lá registrado.

Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade. A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.

40%

Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS.

Direitos do exonerado
De acordo com a legislação, o ex-servidor terá direito a gratificação natalina (13ª salário) proporcional aos meses de exercício. O cálculo é sobre a remuneração no mês da exoneração.

De acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a exoneração é um ato discricionário do poder público, ou seja, não há garantias de que o servidor exonerado terá direito a receber salários vencidos e nem futuros pagamentos.

O que é o cadastro? O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.