Quem pode pedir aposentadoria antecipada?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Comprovar o tempo de trabalho na carteira de trabalho ou em documentos que atestem o vínculo empregatício; Ter atingido a idade mínima de 56 anos, se mulher, ou 61 anos, se homem.

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem se aposentar mais cedo. Em troca, esses segurados recebem um valor menor de benefício.

Ao extingui-la, a reforma da previdência criou um requisito adicional do pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998. Este “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional.

Neste caso, é possível fazer um pedido de revisão para o INSS. Como estamos falando de períodos não considerados antes do trabalhador começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

Sim, é possível pagar o INSS por conta própria, emitindo sua Guia e realizando o recolhimento aos cofres públicos. Ao realizar esta contribuição obrigatória, o profissional fica com garantias como licença-saúde e pode contar tempo para a aposentadoria.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de: Homem: 65 anos de idade. Mulher: 60 anos de idade. 180 meses (15 anos) de carência no INSS.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

O abono é depositado a aposentados e pensionistas por morte, além daqueles que tenham recebido, neste ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Por lei, não têm direito os segurados que recebem benefícios assistenciais.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência. Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.