Quem pode pedir a negatória de paternidade?

Perguntado por: amachado . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Terceiros também podem pedir anulação de registro de nascimento se forem afetados diretamente pelo documento. De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é só o pai e o suposto filho que podem impugnar o registro.

O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.

Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

De acordo com a jurisprudência mais recente dos Tribunais, a revogação ou anulação do reconhecimento da paternidade socioafetiva somente ocorre quando o pai registral consegue demonstrar vício na constituição do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

Dá-se a causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: 1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e 2) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.

Sim, é possível! O cancelamento é o ato pelo qual o oficial do cartório de Registro de Imóveis torna sem efeito o lançamento de um registro anteriormente realizado na matrícula imobiliária.

A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

II – A legitimidade passiva na ação de investigação de paternidade post mortem recai apenas nos herdeiros do suposto pai falecido. A viúva não participará da ação visto que, na hipótese, não é herdeira, mas apenas meeira do investigado.

“Em ação de investigação de paternidade intentada contra o espólio há ilegitimidade de parte. Segundo o disposto pelo artigo 363 do Código Civil têm legitimidade ativa para propô-la somente os filhos ilegítimos, e passiva exclusivamente, os pais ou seu herdeiros (ac.

Mas e se a mãe não quiser deixar que o pai registre o filho? Aqui, o pai deverá mover uma ação de investigação de paternidade, atestando seu vínculo biológico ou afetivo com a criança.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

Desta forma, é possível a supressão do sobrenome paterno, porém, será um pedido realizado judicialmente, com a assistência de um advogado, o Ministério Público será ouvido, eventuais terceiros também, e provas robustas da razão para supressão deverão ser produzidas, de maneira a comprovar o justo motivo para a exclusão ...