Quem pode pedir a interdição de uma pessoa?

Perguntado por: hcustodio . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.

INTERDIÇÃO DE PESSOA
I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.

A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa interessada no apoio; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não formularem o pedido, quando necessário, ou se ...

Sim. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a representação por meio de profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.

O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

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Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

ébrios habituais (alcoólatras); viciados em tóxicos; pessoas que por motivos transitórios ou definitivos não possam exprimir sua vontade; e. pródigos (pessoas que administram mal seus bens, esbanjadores).

Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

Quem pode pedir a interdição? O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.