Quem pode pagar INSS como baixa renda?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e que não tenha renda própria.

Não possuir renda própria. Possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022). Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.

Segundo os padrões governamentais, “baixa renda” refere-se a cidadãos cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo, ou seja, R$ 606,00. Ademais, são também famílias cuja renda não ultrapasse os três salários-mínimos da renda total mensal.

É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br (clique aqui). Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.

Pessoa que:

  1. realizou contribuições como segurado facultativo baixa renda;
  2. não tem renda própria;
  3. não exerce atividade remunerada;
  4. possui renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa-família não entra no cálculo);
  5. esteja inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).

Em 2022, o governo classificou como cidadãos de baixa renda aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapassa R$ 606. Uma vez que o salário mínimo atual é de R$ 1.212. É justamente para saber quem são essas famílias que o governo criou o Cadastro Único.

Como fazer a contribuição do INSS como dona do lar? A dona do lar que não exerce atividade obrigatória de contribuição, a contribuição ao INSS deve ser realizada na modalidade FACULTATIVA! Desse modo, ela pode optar por recolher com alíquota de 20% ou 11% em relação ao salário mínimo ou até o teto do INSS.

Como validar as contribuições realizadas na modalidade de segurado facultativo de baixa renda

  1. um documento de identificação com CPF;
  2. os comprovantes de inscrição no CadÚnico;
  3. os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas na modalidade de facultativo de baixa renda.

Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

Basta somar todas as rendas da família, dividir pelo número de pessoas e o resultado deve ser igual ou inferior a R$ 550. Além deste critério, outro importante é o nível de pobreza e extrema pobreza, que podem dar direito ao Auxílio Brasil.

Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.

  1. Para se cadastrar. Realizar o Pré Cadastro no Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. ...
  2. Para atualizar suas informações. Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família.

São esses: 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo; 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo; 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Aposentados, podem comemorar: vocês podem sim receber Bolsa Família! Mas antes de correr para o CRAS mais próximo da sua casa e fazer o cadastro, atenção: o aposentado pode receber o Bolsa Família apenas se a renda per capita no seu CadÚnico estiver dentro do limite permitido para o programa.

O segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo vigente. Mas para esse tipo de contribuição, não basta pagar, é necessário pedir a validação do período contribuído ao INSS.

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

Quem tem direito a aposentadoria para baixa renda?

  1. Ser inscrito no CadÚnico;
  2. Não ter renda renda própria de qualquer natureza, a não ser do bolsa família;
  3. Não ter nenhuma atividade remunerada;
  4. Ter uma renda familiar mensal de até dois salários-mínimos;
  5. Dedicar-se inteiramente ao trabalho doméstico em sua própria casa.

A alíquota de 5% (cinco por cento) garante ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição, que equivale a 180 (cento e oitenta) ...