Quem pode pagar a fiança?

Perguntado por: uperes7 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 3 votos

O que é fiança? Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento…

A fiança é um valor fixado pelo delegado de polícia ou juiz de Direito àquele acusado que se obriga a comparecer a todos os atos do processo. Então, se cometeu o crime, o sujeito é preso. E ele pode ser solto desde que dê em garantia um valor ou patrimônio se comprometendo a comparecer a todos os atos do processo.

A decisão recorre em um prazo de 48 horas; Delegados – Em situações onde o crime tem pena máxima inferior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 1 até 100 vezes o valor atualizado do salário mínimo.

Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. é possível o arbitramento da fiança pela autiridade policial no referente caso.

Nosso sistema penal prevê a possibilidade de haver na Delegacia de Polícia a concessão de liberdade mediante o pagamento de fiança para os autores de crimes que tenham pena máxima não superior a quatro anos.

Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques esclarece a diferença.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

A fiança aluguel é uma forma de garantia em que uma ou mais pessoas se responsabilizam caso o inquilino deixe de cumprir sua obrigação de pagamento do aluguel. Essas pessoas podem ser tão física quanto jurídica, desde que seguindo regras específicas.

Ou seja, ela existe para que determinada pessoa – acusada de um crime – possa garantir, por meio de seu patrimônio, o pagamento das despesas processuais, multa e indenização, em caso de condenação, e, sobretudo, a fiança visa assegurar a inibição da fuga, pois o alto valor seria uma fator desestimulante à prática.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.

A Lei de Drogas vai além e em seu art. 44, caput, prevê que não tem fiança para tráfico de drogas, mas também proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados por esse crime.

Leandro Magalhães há 6 anos
Difícil, pois há muitas situações, tem coisas que aumentam ou diminuem a pena, para isso precisamos de mais detalhes. A grosso modo, a pena para tráfico é entre 5 a 15 anos.

O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, dispõe que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, ...

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...