Quem pode multar o síndico?

Perguntado por: ebarbosa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.

Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.

Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.

Logo, de acordo com o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil, o síndico pode aplicar ao condômino antissocial uma multa de condomínio de até 10 vezes o valor da taxa condominial.

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

Caso o síndico seja condômino ou morador do condomínio, ele poderá ser expulso sim. Novamente, a expulsão só poderá acontecer mediante decisão judicial. E a expulsão do síndico morador é diferente da sua remoção do cargo. A remoção do síndico acontece somente pela destituição.

Quando o síndico não resolve os problemas, os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil do síndico por omissão. É importante reunir provas, testemunhas para comprovar o que aconteceu e quais danos foram gerados a partir da situação.

Apesar de ser responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas. Não custa lembrar que síndico não é polícia, e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados.

O síndico é a pessoa responsável pela administração dos condomínios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.

Funções do síndico

  • Contratar uma administradora. ...
  • Manter em dia as despesas do condomínio. ...
  • Solicitar cotações. ...
  • Cobrar inadimplentes. ...
  • Contratar funcionários. ...
  • Realizar assembleias. ...
  • Fazer cumprir a convenção e o regulamento interno. ...
  • Executar obras emergenciais.

Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.

Após a notificação da multa, o morador deve reunir provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração e entrar em contato com o síndico para manifestar o seu desejo de recorrer.

Para exercê-lo, deve juntar provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração que lhe foi imputada. Fotos, imagens do circuito interno de segurança e testemunhas devem ser apresentadas na assembleia. Se o morador tiver razão, os condôminos presentes na reunião poderão cancelar a aplicação da multa.

Em caso de omissão do síndico, o Conselho deve atribuir as tarefas ao subsíndico, se existir. Lembrando sempre de interpretar as obrigações conforme a convenção do condomínio. Em último caso, o síndico pode passar pelo processo de destituição, por má administração do condomínio.

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