Quem pode mudar a Constituição?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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As propostas de emenda à Constituição (PEC) podem ser apresentadas pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas.

Atualmente são 128 as emendas, sendo a última datada de 22 de dezembro de 2022. Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição.

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

As mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar. Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27).

Na hipótese da Constituição possuir cláusula expressa que diferencie a entrada em vigor de todo o seu texto, surge a denominada vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos ...

Porém, o rito para aprovar uma mudança no texto constitucional não é simples. Uma PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso. Ela só será aprovada se conseguir, nessas duas casas, três quintos dos votos, o equivalente a 308 deputados e 49 senadores.

História da Constituição de 1988
Desde 1964, o Brasil enfrentava o autoritarismo imposto pelo governo militar. A partir de 1967, o país passou a ser regido pela Constituição Brasileira de 1967, a qual estabelecia Atos Institucionais com a finalidade de atender aos interesses da Ditadura Militar no Brasil.

A Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Que tem a qualidade ou a natureza da pedra. 2. Duro como pedra.

Resposta verificada por especialistas
Abolir a constituição federal não é o melhor caminho, pois ela representa o ápice dos direitos humanos no nosso país, haja vista que todas as suas previsões é baseada na dignidade da pessoa humana. Dessa forma, abolir a constituição seria um retrocesso.

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil.

O Legislativo tem a função de discutir as leis e negociar com a sociedade e o Executivo o formato dessas propostas para, finalmente, votá-las. Também cabe ao Legislativo fiscalizar o Executivo e representar vários setores da sociedade. O Judiciário é o Poder que faz os julgamentos.

O poder constituinte é a capacidade política em criar, alterar ou eliminar a vigência e o conteúdo de uma Constituição. Segundo a doutrina moderna, a titularidade e a legitimidade desse poder é de competência do povo.

As mutações constitucionais são decorrentes das modificações do sentido, significado e alcance de algum dispositivo do texto da Constituição, modificações essas que acontecem sem os processos de emenda ou revisão.

A mutação constitucional é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo, sem que haja uma intervenção direta nele; seu teor permanece inalterado, mas o sentido é novo.

Cumprindo papel preponderante no ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal só pode ser alterada com aprovação de emendas constitucionais, que servem para alterar ou modificar o texto e interpretação de alguma parte da Constituição.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; Os direitos e garantias individuais.

DECRETO NÃO PODE MODIFICAR LEI. 1. TENDO SIDO O INAMPS, POR FORÇA DE LEI, SUCEDIDO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTA CABE PRATICAR OS ATOS DE SEU INTERESSE NOS PROCESSOS EM QUE O SUCEDEU. 2.