Quem pode mexer no eSocial?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Conforme já comentamos, o eSocial deve ser usado por todas as pessoas jurídicas (inclusive MEI) que possuem funcionários e por pessoas físicas que contratam empregados domésticos. Ou seja, sempre que houver uma relação de emprego entre empresa e trabalhador, podendo ser ele: CLT (celetista);

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente. Sempre que necessário, informações adicionais e alterações deverão ser inseridas no sistema, como afastamentos, férias e alterações de salários.

Como falamos anteriormente, a obrigatoriedade do eSocial vale para empresas de diferentes portes e valores de faturamento, sejam optantes ou não do Simples Nacional.

eSocial — Ministério da Previdência Social.

O recomendado, no entanto, é que cada profissional preencha no eSocial a parte que lhes compete. Por exemplo, o profissional que trabalha com os dados fiscais, que preencha os dados relativos a isso no sistema; já quem trabalha na parte de segurança do trabalho, tem o papel de preencher isso na plataforma.

eSocial: como fazer?

  1. passo: Informe-se e conheça sobre o eSocial.
  2. passo: Mapeie os sistemas da empresa.
  3. passo: Avalie os processos da empresa.
  4. passo: Alinhe o processo interna e externamente.
  5. passo: Atualize os dados dos funcionários.
  6. passo: Pesquise sobre consultorias especializadas.

O eSocial permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras. Com isso, ficará mais fácil descobrir quem age ou não em conformidade com a legislação.

R$1.320,00

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.320,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Como já citamos anteriormente, a utilização do eSocial é obrigatória para todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões, e, gradualmente, esse sistema também está se tornando obrigatório para outros tamanhos de negócios.

Serviços disponíveis no eSocial com login no Gov.br
Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

São eles:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ...
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ...
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ...
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ...
  • Laudo de Insalubridade. ...
  • Laudo de Periculosidade.

Então, para fazer o cadastro no sistema do eSocial, o empregador irá precisar dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Título de eleitor.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

O Ministério do Trabalho fala na inauguração de uma nova era para a fiscalização. A análise dos dados enviados ao eSocial permitirá a criação de uma malha fiscalizatória que identificará irregularidades através da avaliação de informações enviadas pelas empresas em tempo real e considerando 100% da base.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Para realizar o cadastro no CAEPF você deve acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Processos Trabalhistas devem ser declarados no eSocial a partir de janeiro de 2023

  1. Processos Trabalhistas.
  2. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas.
  3. Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas.
  4. Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.

Custo mensal efetivo de uma empregada doméstica
Vamos a um exemplo prático, considerando o salário mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro em 08/2023 no valor de R$ 1.320,00 (sem vale-transporte e demais adicionais). Salário Bruto R$ 1.320,00 + Encargos (20%) R$ 264,00 = Custo Mensal Total R$ 1.584,00 (RJ).