Quem pode mexer na conta do falecido?

Perguntado por: acapelo5 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Inventariante pode movimentar conta bancária? Se o falecido tinha apenas contas bancárias individuais, qualquer movimentação de saque após sua data de falecimento pode ser contestada no inventário, seja pelo juiz, seja pelos demais herdeiros. Dessa forma, é preciso aguardar o fim do processo.

Em casos de falecimento do titular de uma conta, seja ela corrente ou de poupança, o primeiro passo é ir até a agência bancária para evitar a movimentação da conta. Deve ser solicitado o bloqueio da conta bancária, para não ter aborrecimentos com o seu uso indevido por terceiros, como o saque dos valores.

Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.

Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Ao inventariante atribui-se, resumidamente, a função de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, ...

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Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Quando a pessoa falecida deixa valores em conta bancária para sacar ou levantar os valores é preciso demonstrar ao juiz, por meio de extrato ou outra prova como cartão ou correspondência do banco. Para isso é necessário juntar: Certidão de Óbito; Certidão de Casamento do falecido ou Nascimento (se solteiro)

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.

O gerente de banco tem acesso a contas e outros produtos de clientes em sua agência, uma vez que isso faz parte de suas funções, inclusive de oferecer produtos do banco. Agora passar informações para terceiros, somente com autorização judicial que por sinal não é tão simples de se conseguir.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Juiz pode substituir inventariante em processo.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Luiz Carlos Weizenmann enfatiza que no seu entendimento, não é possível nomear mais de um inventariante. Na sua visão, o Código Civil fala em inventariante no singular. É uma indicação pessoal, e a ordem é excludente - a ordem sugere que se não tiver um, será nomeado outro.