Quem pode ler o testamento?

Perguntado por: uapolinario6 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura.

A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.

A principal função do testamenteiro é dar cumprimento ao testamento e defender sua validade, bem como poderá desempenhar possíveis atribuições que delegue o testador, sendo pois, também chamado de executor testamentário.

Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.

Testamento: Quais as Vantagens? Quando uma pessoa morre, é realizado um levantamento para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Após esse levantamento, será feita a partilha entre os herdeiros. Porém, se não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima.

– Público: Fica em posse do cartório em que foi expedido, o que garante a segurança do documento. Pode ser lido apenas pelo tabelião ou testador (dono do testamento); – Cerrado: É redigido pelo testador ou por um tabelião, mas apenas mediante pedido formal do testador.

Você poderá verificar a existência de testamento público no site www.censec.org.br, onde você poderá solicitar informações ao RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Havendo testamento já será informado em que cartório, data, livro e folhas em que ele foi feito.

O testamento público é sigiloso. Terceiros somente conseguem cópia do testamento após o falecimento do testador e desde que forneçam ao Colégio Notarial cópia dos documentos pessoais e certidão de óbito do testador.

Sim! Mesmo havendo testamento, é preciso fazer um inventário de bens e partilha. Testamento não se confunde com o inventário de bens e partilha, cada um possui uma finalidade, apesar de tratarem de um mesmo fato da vida, o falecimento e a sucessão dos bens e direitos.

1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.

“b) o testamento por escritura será lavrado em livro especial, de guarda sigilosa no tabelião; o testamento cerrado, por documento manuscrito, depois de aprovado e registrado, ficará guardado em cofre reservado do tabelião.”

Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.

Testamento pode ser contestado. Sim, um testamento pode ser contestado por herdeiros que fizeram ou não parte da partilha. Dependendo do ocorrido, o testamento pode até ser anulado. Ou seja, nem sempre um testamento é garantia de que a partilha de bens será de acordo com o desejo do dono da herança.

Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo de testamento público, bem como solicitar certidões do documento. A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que concluiu que os cartórios e tabelionatos não podem se negar a emitir a certidão, por não tratar de conteúdo sigiloso.

Qualquer pessoa é capaz de receber por testamento, seja pessoa física ou jurídica. Segundo o artigo 1798 do CC, “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.

No que tange ao âmbito do testamento, há diversas denominações para aqueles que recebem a herança. Os mais utilizados no direito de sucessão brasileiro são os herdeiros e os legatários.