Quem pode legislar sobre concurso?

Perguntado por: odorneles6 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 19 votos

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal para dispor que compete concorrentemente à União, Estados e ao DF legislar sobre concursos públicos e que é facultada ao Poder Legislativo a iniciativa da lei geral sobre a realização de concursos públicos..

Após aprovação pela Câmara dos Deputados, no último dia 10/8/2022 foi encaminhado para apreciação do Senado o Projeto de Lei (PL) nº 2.258, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. A pauta não é nova e já perdura no Legislativo desde o começo dos anos 2000.

Por que o concurso pode ser cancelado?

  • Vazamento de provas e gabaritos;
  • Erro nos cadernos de prova;
  • Candidatos pegos com cola;
  • Irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Negligência na fiscalização;
  • Dentre outros casos.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O Estado pode legislar na questão do meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, como já decidiu o STF, pois quem assume essas responsabilidades pode ter a iniciativa de normas jurídicas para regular a questão, ainda que de forma concorrente, sem ...

A competência para legislar sobre “normas gerais” é da União. Exemplo disso é a própria Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

30 da Constituição Federal que preceituam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber “têm sido fonte de constantes debates doutrinários e jurisprudenciais.

O edital de concurso público é um documento que costuma ser extenso porque contém todos os requisitos do concurso em questão. É no edital que você fica sabendo sobre as datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes relacionados ao cargo e ao órgão em que vai trabalhar após a sua aprovação e posse.

Como para concursos é preciso memorizar várias leis, essa é uma ótima maneira de evitar o famoso “branco na hora da prova”.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Anulação de questão é possível quando o vício é evidente
Segundo a magistrada, o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios de formulação das questões, reexaminando a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos.

A resposta é sim! Entretanto, você precisa estar com provas consistentes e suficientes para essa ação, para assim iniciar esse processo de anulação. Então, neste caso, o candidato irá entrar com o recurso junto à organização responsável pela aplicação do exame, de maneira que as irregularidades sejam comprovadas.

Agora, mesmo que o concurso seja homologado e sua data de vencimento cumprida, você continua tendo 120 dias corridos, após o vencimento, para entrar com o Mandado de Segurança. Quanto às ações ordinárias, o prazo também continua o mesmo: 5 anos para requerer o direito à vaga.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Art. 229.