Quem pode julgar o senador?

Perguntado por: rfreitas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único.

É função do Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República e somente essas. Ao Tribunal de Contas da União compete o julgamento das demais contas, sejam elas prestadas por administradores do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Esse é o comando constitucional.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República ou de quaisquer de seus substitutos, no exercício da Presidência, que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: .......................................................................................................

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

Os ministérios do Brasil são órgãos do poder executivo federal brasileiro. Desde janeiro de 2023, são 37 pastas ministeriais, sendo 30 ministérios, três secretarias e quatro órgãos equivalentes a ministérios. Cada ministério é responsável por uma área específica e é liderado por um ministro ou ministro-chefe.

De acordo com o disposto no artigo 151, inciso III, da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou seja, é defeso à União instituir isenções heterônomas.

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

O presidente da República é autoridade máxima de nosso país e o chefe do Executivo.

Congressistas. Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores (representantes das 27 unidades federativas: os 26 estados e o Distrito Federal) e deputados (representantes dos cidadãos).

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 51. O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sôbre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.