Quem pode entrar com reclamação no STF?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O STF entende ser cabível a reclamação desde que preenchidos os requisitos excepcionais necessários e cumulativos: o esgotamento da instância de origem, com a interposição de agravo interno da decisão monocrática que sobresta o feito, inadmite liminarmente o recurso da competência do STF ou julga-o prejudicado; e a ...

A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

A reclamação poderá ser ajuizada pela parte interessada ou pelo Ministério Público (art. 988, CPC), sendo dirigida ao tribunal que a competência se pretende preservar ou provier de decisão de autoridade a ser garantida, conforme rol taxativo do CPC.

A reclamação é, cabalmente, uma garantia constitucional. A Constituição não dá um prazo expresso para o ajuizamento da reclamação. Isso ocorre porque ela pode ser manejada a qualquer tempo, desde que verificadas as hipóteses legais de cabimento.

O legislador, no caput e incisos do artigo 988 do Código de Processo de Civil de 2015, estabeleceu quem pode apresentar a Reclamação e em quais hipóteses é admissível o cabimento, sendo elas: I) preservação da competência do tribunal; II) garantia da autoridade das decisões do tribunal; III) garantia da observância de ...

  1. Telefone. (55-61) 3217-3000.
  2. Fax. Envio de petições. (55-61) 3217-7921 e (55-61) 3217-7922. ...
  3. Atendimento presencial. Dias úteis, das 11h às 19h. ...
  4. Informações à Imprensa. Consulte notícias, imagens, pautas de julgamento, agenda dos ministros, credenciamento de jonalistas, entre outras informações.

Abrir uma reclamação na corregedoria; Abrir uma reclamação no CNJ (clique aqui); Ajuizar um mandado de segurança (se preciso for, fale com seu advogado) e; Se nada resolver, estudar a possibilidade de ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado, principalmente caso a demora do processo traga prejuízos.

As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.

A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do artigo 102, I, l, da CF, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do artigo 103-A, § 3º, da Constituição, ...

De forma paradoxal, segundo a ministra, a mesma lei de 2016 estabeleceu que é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso especial repetitivo, mas apenas quando não esgotadas as instâncias ordinárias (artigo 988, parágrafo 5º, inciso II).

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

Usar um vocativo adequado à circunstância e à posição hierárquica do destinatário. Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor.

Na verdade, a reclamação tem natureza jurídica de ação de conhecimento originária dos tribunais. A Constituição Federal prevê a reclamação nos arts. 102, 103 e 105, especificamente endereçada para o STF e STJ.

Legalidade da delegação da investigação: Delitos praticados nas dependências do STF devem ser investigados pelo seu Presidente. Como o Presidente possui atribuições e ocupações diversas, o RI autoriza que ele delegue essa atribuição a outro ministro.

Na tela principal, o usuário deve clicar em peticionar e depois escolher o tipo de petição desejada, se inicial ou incidental, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo. O segundo passo é a Classificação, no qual deve ser indicada a classe processual (Ex.: ADI, MS).

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

Da leitura dos mencionados artigos 102, I, "l"; e 103-A, §3°, da Constituição, depreende-se que a reclamação constitucional ao STF é expressamente cabível apenas para preservação de sua competência e para a garantia de autoridade de suas decisões, ainda que se possa compreender o termo "decisões" em sentido lato, para ...

Como corolário da decisão do STF, não seria possível a exigência de custas para o ajuizamento de reclamação.

Os recursos contra a decisão que julga a reclamação são os mesmos previstos no sistema processual....Portanto e à guisa de exemplo, contra o acórdão que julga, em 2ª instância, a reclamação, pode ser interposto recurso especial e/ou extraordinário, conforme a natureza da matéria em discussão.

Conforme a Constituição Federal, o recurso em mandado de segurança ao STJ só é cabível contra acórdão em mandado de segurança julgado de forma originária pelo tribunal local, e se houver indeferimento do pedido do impetrante.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros.