Quem pode entrar com ação revisional?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quem pode ajuizar a Ação Revisional? Simples! Qualquer um pode ajuizar a ação revisional bancária, seja pessoa física ou jurídica. Se envolver um contrato bancário, sem dúvidas a parte prejudicada tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

Como entrar com uma ação revisional? A Constituição, em seu artigo 5º, parágrafo XXXV, garante a todo cidadão o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma. Então, para entrar com esta ação de revisão de contrato, é preciso procurar um advogado especializado no tema.

Quem afirmar que com ação revisional de financiamento de veículos não há mais a necessidade de pagar as prestações está lhe enganando e podendo lhe provocar uma dívida ainda maior, além de sujar seu nome com bancos e no Serasa.

A revisão contratual é uma alternativa prevista na legislação para o restabelecimento do equilíbrio contratual. Em outras palavras, é a possibilidade dada às partes de um contrato de alterá-lo, desde que ele, por razões imprevisíveis, tenha deixado de ser equilibrado após a sua celebração.

Para ajuizar a ação, o consumidor deverá entrar com a demanda judicial, solicitando a revisão de contrato. Nesses casos, é muito importante que você entenda que, por mais que se sinta injustiçado, a ação revisional é coisa séria. Ao decidir dar entrada em uma ação, você precisa estar ciente disso.

Portanto, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, o contratante do empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o Banco Central. Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon.

Para reduzir os valores pagos pelo financiamento do carro, você pode quitá-las de maneira antecipada. Dessa forma, é possível reduzir ou eliminar juros que incidiriam sobre elas ao longo do tempo. Com isso, diminuirá o saldo em aberto, podendo também reduzir as parcelas restantes e o tempo de quitação.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

A Ação Revisional é uma ação judicial com o objetivo de revisar, alterar, substituir ou anular cláusulas de um contrato. Ela se aplica, em princípio, a todas as espécies de contratos.

Como o próprio nome sugere, a ação de revisão de contrato do financiamento deve ser feita pela instituição financeira responsável pelo crédito. O cliente pode acioná-la quando houver dificuldade para o pagamento das parcelas. Dessa forma, o banco avalia a possibilidade de oferecer condições melhores para a amortização.

É direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do CDC.

O valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico buscado no processo, de forma que, nas ações revisionais, deve corresponder à diferença entre o valor total do contrato e o valor que a parte autora aponta como devido.

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são: comum acordo entre as partes; sob um direito de rescisão contratual expresso; por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.