Quem pode entrar armado no banco?

Perguntado por: ugaspar . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O Estatuto do Desarmamento, Lei n°10.826/03 em seu art. 6º, II e §1° garante o direito do Policial Federal portar arma de fogo em todo o território nacional, sem restrição de acesso a unidades bancárias, mesmo fora de serviço.

Se um sujeito está portando uma arma de fogo e possui o porte dessa arma, não comete crime. Mas, se ele porta a mesma arma e está embriagado, diz a lei que o documento (porte de arma), nessas circunstâncias, “perde automaticamente sua eficácia”.

A partir de agora, mesmo à paisana um policial ou qualquer agente de segurança pública poderá entrar armado à agência, desde que apresente uma documentação identificando a instituição à qual pertence.

6º, II e §1° garante o direito do Policial Federal portar arma de fogo em todo o território nacional, sem restrição de acesso a unidades bancárias, mesmo fora de serviço.

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

O funcionário habilitado deve ter o curso de vigilante armado e a CNV (Carteira Nacional do Vigilante), cuja renovação é necessária de dois em dois anos. Além disso, também deve cumprir com todas as exigências para trabalhar na segurança privada, com a diferença de que deve ter, no mínimo, 25 anos.

Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ...

LEMBRE-SE, MANUSEAR ARMAS DE FOGO EXIGE RESPONSABILIDADE E TREINAMENTO CONTÍNUO. FAÇA USO DE TAIS EQUIPAMENTOS APENAS QUANDO TOTALMENTE RESGUARDADOS PELA LEGISLAÇÃO PARA EVITAR O COMETIMENTO DE CRIME. O BOM SENSO TAMBÉM É PRIMORDIAL.

A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.

STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo! O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

9.847/19, não sendo lícito às próprias universidades proibirem o porte de arma de fogo pelo policial em sala de aula. Nota-se que as restrições ao porte de arma por policiais somente pode ser feita por lei, decreto ou norma da própria instituição policial.

Segundo um levantamento exclusivo feito pelo Fantástico, em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal, policiais militares e civis - fora de serviço - podem entrar armados em baladas.

O candidato que insistir em se apresentar armado, terá a entrada impedida e será automaticamente eliminado do certame, conforme previsto no edital de abertura do concurso, no item 12.22.

os policiais militares estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 02 (duas) armas de uso restrito, dentre os calibres . 40 S&W, . 45 ACP e .

No Brasil a regra é que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, as exceções ficam para os casos previstos em lei, como por exemplo para juízes, promotores e os agentes de segurança pública elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.